Categoria: Finanças Pessoais

Nesta categoria sobre finanças pessoais estão organizados diversos artigos com informação útil relevante para a gestão económica e financeira do dia a dia de um agregado familiar.

Guias práticos sobre como resolver problemas do dia a dia ou sobre como aumentar a literacia financeira do cidadão e a sua capacidade de lidar com desafios comuns de forma mais informada.

Acompanhamento de temas sensíveis ao nível da gestão do dinheiro, das obrigações e direitos financeiros e contributivos e de múltiplos tópicos relativos ao relacionamento com as instituições financeiras, com o Estado, o poder local, o senhorio, o arrendatário, os fornecedores e prestadores de serviços e com o mundo em geral.

Novidades legislativas com impacto nas famílias.

 

Banco de Portugal vigia depósitos a prazo

No dia em que se noticia que os “Bancos espanhóis prolongam “superdepósitos” e ignoram o Banco de Espanha”, recuperamos uma notícia recente sobre o Banco de Portugal na qual este indicava manter sobre vigilância as taxas de juro dos depósitos a prazo em vigor em Portugal e, em particular, aquelas cuja remuneração ultrapassasse os 3 pontos percentuais acima das euribor para o respectivo prazo.
Tomando por referência os valores médios da Euribor a 1, 3 e 12 meses relativas ao mês de Junho divulgadas pelo Banco de Portugal, verificamos que as taxas acima das quais a atenção do Banco de Portugal será maior terão de ultrapassar (TANB):

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Casas em hasta pública com valor mínimo indexado à avaliação bancária

Segundo o Jornal de Negócios, em Espanha, o governo legislou recentemente sobre um conjunto de medidas de protecção às famílias que perdem a sua casa, nomeadamente, por entrarem em incumprimento quanto às suas obrigações de crédito. Entre as deliberações efectuadas, destaca-se o facto de, chegando-se à situação de se entregar a casa ao banco e de esta ir para hasta pública, o valor mínimo de licitação não poder ser inferior a 60% da avaliação bancária pré-existente. Nesta decisão é apresentada como uma forma de restringir as situações de abuso e de desvalorização excessiva dos imóveis. Note-se que em Espanha (e estamos em crer que também em Portugal) estão em curso processo judiciais no sentido de se decidir se a entrega da casa por conta da dívida por pagar é bastante para se considerar a dívida ao banco como saldada.

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E se o Imposto Especial começar a ser cobrado já em Julho?

Eis alguns comentários avulsos e despretenciosos sobre o novo imposto especial. Comecemos por dizer que há ainda grande incerteza quanto aos detalhes do novo imposto especial. Apenas se sabe que será excepcional e num montante equivalente a metade da parte do subsídio de natal que supera o valor do salário mínimo nacional, ou seja, metade de tudo o que seja recebido acima dos 485€.
Mas será cobrado efectivamente em Novembro ou será repartido ao longo dos seis meses completos que restam até ao fim do ano? E como se processará no caso de rendimentos que não advenham do trabalho por conta de outrem mas que serão sujeitos ao imposto? Sublinhe-se que o imposto especial irá incidir sobre todos os rendimentos englobados no IRS o que inclui os rendimentos de trabalhadores independentes. Em todo o caso, nenhuma das soluções será perfeita.
Centremo-nos nos trabalhadores por conta de outrem.

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Qual vai ser o valor a pagar para o imposto especial? (Revisto)

Em bom rigor o corte não será no subsídio de natal, será um imposto especial que será apurado como equivalente a 50% do valor do subsídio de Natal na parte em que este supere os 485€ a que corresponde o salário mínimo. Quando começará a ser cobrado? Será de uma vez e coincidindo com o mês de Novembro? Será repartido em parcelas até ao final do ano? Com as primeiras indicações (ainda não definitivas) avançadas pelo governo, o cálculo do imposto especial (ver “Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo”) deverá respeitar a seguinte fórmula:

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Oficial: subsídio de Natal cortado para metade acima do valor do salário mínimo (act.III)

Já é oficial, vai ser criado um imposto especial, aplicável a todos os assalariados do país e trabalhadores independentes (rendimentos sujeitos a IRS) e será implementado (para já) apenas em 2011, equivalente a metade da parte do subsídio de natal que fique acima do Salário Mínimo Nacional em 2011 (485€). Não é claro como é que no caso dos trabalhadores independentes (que não auferem o subsído de natal) se fará a equivalência ou se determinará o imposto. Ou seja, se bem entendemos as declarações do Primeiro Ministro, um vencimento bruto de 1000€ será sujeito a um imposto de 50% sobre (1000€-485€) que equivalerá a 257,50€ de imposto.

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Taxas de juro de depósitos a prazo do Banco Best

Continuamos a actualizar an ossa base de dados, desta feita incluindo os depósitos do Banco Best que reviu as remunerações para os prazos mais longos e o seu depósitos promocional a 3 meses para novos clientes que está agora nos 6% (TANB). A informação global para as taxas de juro da generalidade dos depósitos em vigor em Portugal continua disponível na página especializada sobre depósitos a prazo.
Consulte a última coluna do ficheiro Excel para ter uma ideia da data em que cada depósito foi manualmente consultado no respectivo sítio da instituição financeira a que diz respeito.

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