Está disponível através das plataformas de gestão da conta pessoal da Segurança Social (via Portal da Segurança Social Direta ou App da Segurança Social) a possibilidade de autorizar terceiros a fazer consulta direta de declarações pessoais.
De que declarações estamos a falar?
Ao longo do ciclo de vida de cada um de nós pode ser necessária partilhar com entidades terceiras declarações emitidas pela Segurança Social como por exemplo:
- Declaração de Situação Contributiva: Prova que não tem dívidas à Segurança Social. Exigida frequentemente por bancos (para crédito à habitação), senhorios (arrendamento) ou clientes/entidades empregadoras.
- Extrato da Carreira Contributiva: Detalhe de todos os descontos e remunerações registadas. Partilhado normalmente com novos empregadores para fins de enquadramento ou com fundos de pensões.
- Declaração de Rendimentos de Substituição (Subsídios): Comprovativo de montantes recebidos por doença, desemprego, parentalidade, etc., para efeitos de IRS ou bancos.
- Comprovativo de Beneficiário: Declaração que atesta que está inscrito na Segurança Social.
A partir de agora, em vez de aceder à sua conta, pedir a declaração, extrair ou receber a declaração e a seguir remetê-la à entidade que o pediu (por vezes imprimindo e colocando numa carta ou tendo de a entregar presencialmente), pode passar a dar acesso direto à respetiva declaração e por um período controlado por si e apenas para a informação que autorizar.
A gestão das autorizações é simples:
- No caso do portal faz-se usando o seguinte caminho: Declarações > Gerir Acesso a Declarações.
- No caso de pretender gerir via App da Segurança Social deverá fazê-lo através do menu Declarações > Gerir acesso a declarações.
Como funciona a partilha?
Segundo a Segurança Social o processo pode ter duas modalidades distintas de partilha da informação:
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Autorização sob pedido: A entidade externa (como um banco, autarquia ou instituição de ensino) solicita o acesso à declaração através do sistema. O cidadão recebe uma notificação imediata na sua área reservada da Segurança Social Direta, podendo autorizar ou rejeitar o pedido na hora
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Partilha proativa: O cidadão pode antecipar-se ao processo. Para isso, basta introduzir os dados da entidade pretendida no sistema e selecionar previamente quais as declarações que deseja disponibilizar para consulta.
Fonte: Comunicado da S. Social.
