Segurança Social Direta

Novidade na Segurança Social: pode autorizar terceiros a fazer consulta direta de declarações

Está disponível através das plataformas de gestão da conta pessoal da Segurança Social (via Portal da Segurança Social Direta ou App da Segurança Social) a possibilidade de autorizar terceiros a fazer consulta direta de declarações pessoais.

De que declarações estamos a falar?

Ao longo do ciclo de vida de cada um de nós pode ser necessária partilhar com entidades terceiras declarações emitidas pela Segurança Social como por exemplo:

  • Declaração de Situação Contributiva: Prova que não tem dívidas à Segurança Social. Exigida frequentemente por bancos (para crédito à habitação), senhorios (arrendamento) ou clientes/entidades empregadoras.
  • Extrato da Carreira Contributiva: Detalhe de todos os descontos e remunerações registadas. Partilhado normalmente com novos empregadores para fins de enquadramento ou com fundos de pensões.
  • Declaração de Rendimentos de Substituição (Subsídios): Comprovativo de montantes recebidos por doença, desemprego, parentalidade, etc., para efeitos de IRS ou bancos.
  • Comprovativo de Beneficiário: Declaração que atesta que está inscrito na Segurança Social.

A partir de agora, em vez de aceder à sua conta, pedir a declaração, extrair ou receber a declaração e a seguir remetê-la à entidade que o pediu (por vezes imprimindo e colocando numa carta ou tendo de a entregar presencialmente), pode passar a dar acesso direto à respetiva declaração e por um período controlado por si e apenas para a informação que autorizar.

A gestão das autorizações é simples:

  • No caso do portal faz-se usando o seguinte caminho: Declarações > Gerir Acesso a Declarações. 
  • No caso de pretender gerir via  App da Segurança Social deverá fazê-lo através do menu Declarações > Gerir acesso a declarações.

Como funciona a partilha?

Segundo a Segurança Social o processo pode ter duas modalidades distintas de partilha da informação:

  • Autorização sob pedido: A entidade externa (como um banco, autarquia ou instituição de ensino) solicita o acesso à declaração através do sistema. O cidadão recebe uma notificação imediata na sua área reservada da Segurança Social Direta, podendo autorizar ou rejeitar o pedido na hora

  • Partilha proativa: O cidadão pode antecipar-se ao processo. Para isso, basta introduzir os dados da entidade pretendida no sistema e selecionar previamente quais as declarações que deseja disponibilizar para consulta.

Fonte: Comunicado da S. Social.

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