Uma das dúvidas comuns para quem obtém uma parte dos seus rendimentos fora do território nacional é saber como proceder em termos de declaração de rendimentos e obrigações fiscais. Respondendo de forma muito direta à pergunta sobre se tem de declarar os rendimentos na declaração de IRS, a resposta é: se é residente em Portugal, sim, tem de declarar todos os rendimentos na declaração do IRS.
Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro no IRS?
Aqui chegado, como os deve declarar? Bom, há um anexo dedicado a estas situações: o Anexo J. Portanto, a somar a outros anexos que possa fazer sentido preencher, caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro, deverá, no Portal das Finanças, aquando da entrega da declaração anual de rendimentos, criar o anexo J e preenchê-lo.
No anexo J irá encontrar vários quadros adequados a diferentes categorias de rendimentos obtidos no estrangeiro. Deverá preencher o (s) que se ajuste(m) à sua situação, indicando o rendimento bruto, as contribuições obrigatórias para regimes de Segurança Social e o imposto que tenha sido pago no país onde obteve os rendimentos. Note que este imposto, já retido e pago no país de origem, será considerado no apuramento do IRS a pagar em Portugal, evitando uma duplicação da tributação sobre os mesmos rendimentos.
Entre os quadros do anexo J encontrará:
- Quadro 3 – Identificação do(s) sujeito(s) passivo(s), do titular dos rendimentos e da nacionalidade deste
- Quadro 4 – Rendimentos do trabalho por conta de outrem
- Quadro 5 – Rendimentos de pensões
- Quadro 6 – Rendimentos empresariais e profissionais
- Quadro 7 – Rendimentos prediais
- Quadro 8 – Rendimentos de capitais (juros e dividendos, por exemplo)
- Quadro 9 – Incrementos patrimoniais (venda de quotas ou ações)
- Quadro 10 – A ser preenchido caso existam rendimentos obtidos referentes a anos anteriores
- Quadro 11 – Identificação de todas as contas de depósito ou de títulos ainda que as mesmas não tenham gerado qualquer rendimento, no caso de ser titular, beneficiário ou pessoa que esteja autorizada a movimentar essas contas abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente.
Favor notar que o que informaram se aplica apenas a residentes fiscais em Portugal, mesmo se tratando de portugueses.