Crédito à habitação

Taxa de Esforço Cortada para 45% – Consequências para o Crédito à Habitação?

O Banco de Portugal começou a informar as instituições financeiras autorizadas a conceder crédito à habitação que a taxa de esforço máxima dos futuros devedores que será autorizada pelo regulador bancário vai descer dos atuais 50% para 45%. Esta medida, que no jargão económico é um instrumento de política macroprudencial, irá assim limitar o acesso ao crédito à habitação.

Porquê mexer na Taxa de Esforço?

Segundo o Banco de Portugal, a medida de apoio governamental aos jovens por via da garantia pública tem vindo a aumentar o número de créditos de alto risco, e esta medida de alteração da taxa de esforço visa contrariar essa subida de risco, constituindo-se como uma medida que acaba por ter o efeito contrário ao apoio estatal por vir a dificultar o acesso ao crédito.

Sobre este mesmo tema recomendamos a leitura do nosso artigo de 30 de março de 2026: “Sinais de alerta no crédito à habitação“.

A necessidade de ter habitação própria (até pelas deficiências e custo da alternativa que seria o arrendamento) e a aceleração dos preços da habitação que se registou, em especial, nos últimos anos estão também a “empurrar” as famílias com maior frequência para taxas de esforço superiores. Em 2025, a taxa de esforço média dos novos créditos ficou muito próxima dos 30% (29,6%).

Como já referimos no artigo anterior “Crédito à Habitação: O que é a DSTI que o Banco de Portugal irá rever?” a taxa de esforço ou DSTI (Debt Service to Loan) é um rácio de apuramento da taxa de esforço associada à contração de crédito e resulta do rácio ou divisão do encargo mensal com o crédito (ou prestação que contém o capital amortizado e os juros) pelo rendimento médio mensal que é auferido por quem tem de realizar o pagamento do crédito.

Uma taxa de esforço máxima de 50% indicava que as entidades de crédito estariam proibidas de contratualizar o crédito com agregados familiares que tivessem de alocar mais de metade do seu rendimento habitual para pagar a prestação.

A proposta do Banco de Portugal é agora a de descer esse limiar máximo dos 50% para os 45%. Quem, no processo de contratualização de um novo crédito, revelar ter de enfrentar uma taxa de esforço superior a 45% não irá conseguir contratualizar esse mesmo crédito.

O que muda no crédito à habitaçã0?

Para quem já tem crédito à habitação:

Para quem tem um crédito à habitação em curso, não deverá esperar nenhuma alteração direta. O momento em que a taxa de esforço é relevante habitualmente cinge-se ao momento da contratualização.

Não é impossível que, num período de forte instabilidade financeira em que sejam decididas medidas de intervenção pública no apoio a famílias em situação de crise, este limiar possa ser usado como valor que define quem está em crise financeira e que precisa de apoio ou possa aceder a medidas de mitigação do impacto económico de um período de instabilidade. Mas esta será sempre uma consequência eventual. E, a existir, será até benigna no sentido em que passa a ser considerada a situação de estresse financeiro a partir da taxa de esforço de 45% e não de 50%.

Para quem está a tentar obter um crédito à habitação:

Para quem está a tentar contratualizar um crédito à habitação, a consequência é direta: passará a ser mais difícil obter esse crédito, pois quem apresentar uma taxa de esforço acima dos 45% ficará de fora, quando até aqui a taxa poderia atingir os 50%.

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