Quase todas as semanas surgem novidades nos serviços prestados online pela Segurança Social. Neste artigo damos destaque à melhoria na área sobre Subsídio de Doença, uma prestação monetária que apoio os trabalhadores que se encontrem impossibilitados de trabalhar devido a doença. Os serviços disponibilizados via Segurança Social Direta sobre este subsídio sofreram algumas alterações com vista a simplificar a relação e as interações com o público.
O foco das mudanças foi no sentido de melhorar e detalhar a informação referente ao cálculo dos valores do subsídio de doença e facilitar a compreensão dos dados do histórico de pagamentos, permitindo uma consulta simplificada aos dados pelos próprio interessado.
Alterações práticas na área sobre Subsídio de Doença
A Segurança Social destaca o surgimento de novas funcionalidades no Portal. No nota informativa da Segurança Social pode ler-se :
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Menu “Dados da prestação”: A informação encontra-se agora agrupada de forma lógica por períodos, situações específicas e remunerações de referência.
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Transparência no cálculo: Disponibilização do detalhe sobre como foi apurado o valor diário e quais as percentagens aplicadas em cada fase da doença.
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Controlo de pagamentos: Tabelas explicativas com a discriminação dos dias concedidos, valores apurados e montantes já processados para pagamento.
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Desmaterialização de processos: Passa a ser possível preencher e submeter a Declaração de Acidente de forma 100% digital, reduzindo a necessidade de deslocações e o uso de papel.
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Apoio contextual: Inclusão de conteúdos de ajuda e hiperligações úteis em cada secção para esclarecimento imediato de dúvidas.
Quem pode requerer o subsídio de doença?
A condição base mais comum é ser um trabalhador por conta de outrem, que desconta para a Segurança Social. Mas há mais situações em que os trabalhadores/indivíduos têm acesso a este subsídio, nomeadamente:
- Trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- Pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário:
- trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras;
- pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
- Pessoas a receber indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social, se o valor da indemnização for inferior ao Subsídio de Doença (o subsídio de doença é igual valor da indemnização menos o valor do subsídio;
- Pessoas a receber pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Pessoas a receberem pensões de indemnização desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Pessoas em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
- Trabalhadores no domicílio;
- Trabalhadores da área da cultura por conta de outrem (TCO) em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura (RPAC);
- Pensionistas de invalidez ou velhice desde que não estejam a receber essa mesma pensão, ou seja, que a pensão de invalidez ou velhice esteja interrompida;
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN).
Onde encontrar estes serviços?
Os serviços estão acessíveis via Portal da Segurança Social Direta. Uma vez feito o log in bastará procurar a opção Cuidados na Doença no menu Trabalho e, de seguida, clicar em Subsídio de Doença.
Pode encontrar mais informação sobre este tema no Guia Prático sobre o Subsídio de Doença.
Bom dia tenho fibromialgia diagnosticada há mais de 20 anos tenho 38 anos de descontos, tenho ,60 anos não consigo trabalhar, pois a doença além das dores insuportáveis afeta também a minha concentração
Não tenho qualquer subsídio para viver
Tenho todos os exames médicos para provar que tenho fibromialgia, a doença é incapacitante. O governo pode-me ajudar???
bom dia sou dente oncololiga cancro nos dois pulmoes sem cura tratamento receco pennçao socias de invalides na ne da para vivertenho o cancro desde os 57 anos agora tenho mais algum direito a alguma ajuda de doença
boa tarde
para mim as mudanças que fizeram na segurança social direta foi para o contribuinte se sentir burro agora não se encontra nada antigamente chegava se via se o valor que se ia receber a data para que queremos saber a fórmula que os leva ao valor do pagamento queremos saber se e indeferido ou deferido onde posso procurar? uma palhaçada, muito triste sentir me uma ignorante eu já nem abro para ver se tenho direito a baixa ou não quando chegar o dia de pagamento logo se vê .
Desculpem o desabafoas e ridículo.
É verdade.
A organização do site está PÉSSIMA.
O mesmo se passa com o site das FINANÇAS…
tenho problemas de saúde psiquiatria estou viúva não recebo a pensão dele por causa dum problema da filha dele tivemos que fazer. a situação. de pessoas e bens e agora estou nesta situação fizemos de acordo de ambos éramos casados mas nunca se separamos estivemos 20 anos só se separamos quando ele faleceu 9 /2/2024 se alguém me pudesse ajudar agradecia