Quem acompanha o tema do IUC – Imposto Único de Circalação saberá que a questão assumiu nos últimos meses o estatuto de novela tal a sucessão de versões, interpretações e contra-versões de evolução para este imposto.
No artigo “Conheça as novas regras para pagar o IUC a partir de 2027” de 11 de dezembro de 2025 acreditávamos genuinamente ter chegado a uma versão muito próxima do final.
Contudo, com a proposta de lei “Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código do Imposto Único de Circulação” enviada pelo Governo à Assembleia da República a 7 de janeiro de 2026, constatamos que há alterações significativas.
Uma das mais notórias é a introdução de um regime de proporcionalidade do imposto devido, associada ao tempo até ao fim do ano no pagamento do IUC do ano da compra de um automóvel novo ou de um carro importado e a fazer o seu primeiro registo em Portugal. Se comprar em janeiro irá pagar mais imposto relativo a esse ano do que se comprar em dezembro, algo que faz sentido atendendo a que, no futuro, o IUC será devido num mês fixo do ano e não no mês de matrícula.
Neste artigo vamos dar nota dos detalhes da proposta do Governo e dos seus impactos em 2027 e 2028 e anos seguintes.
Sempre sublinhando desde já que poderá haver alterações que ainda venham a ser introduzidas pelos deputados. Recomenda-se assim ao leitor que acompanhe eventuais cenas de próximos capítulos.
Quanto se pagará no ano da primeira matrícula?
No ano em que seja emitida primeira matrícula para uma viatura (carro novo ou recentemente importado), o IUC devido será o proporcional até ao final do ano, admitindo o fracionamento do IUC por meses do ano. Em termos práticos, se matricular a viatura 1 de janeiro pagará 12/12 do IUC, ou seja, a totalidade, se comprar a 1 de julho, terá isenção de 50% (meio ano), se comprar a 1 de dezembro só pagará 1/12 do IUC anual. Neste ano de primeira matrícula, o IUC deverá ser pago nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respetivo registo.
No ano seguinte pagará 100% no mês fixo de pagamento (que a partir de 2028 será abril) ou nos meses devidos em caso de poder realizar pagamento fraccionado (só disponível para casos em que o IUC a pagar ultrapasse os €100).
Nova proposta do Governo: o IUC em 2026
Em 2026 fica tudo como estava em 2025. Deverá pagar o IUC no mês de aniversário da matrícula. As novas alterações entrarão em vigor apenas a 1 de janeiro de 2027.
Nova proposta do Governo: o IUC em 2027 e o regime transitório
Para 2027 há uma norma transitória que permite aos sujeitos passivos poderem pagar o imposto numa única prestação no mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500€. Eis as várias hipóteses para as diferentes situações:
- Pagamento em uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €;
- Pagamento em duas prestações, durante os meses de julho e outubro, nos restantes casos, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral no mês de julho, aplicando-se o disposto no n.º 8 do artigo 17.º do Código do IUC.
Se o valor a pagar for superior a este limite, poderá pagar-se em duas prestações nos meses de julho e outubro. Note-se que quando o IUC supera os €500 o contribuinte poderá pagar na íntegra em julho de 2027 se assim o desejar.
Existirá ainda a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
Nova proposta do Governo: o IUC em 2028 e o regime definitivo
A partir deste ano, inclusive o IUC passa a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, por sujeito passivo, integrando na liquidação todos os veículos do sujeito passivo, cujo pagamento pode ser efetuado numa única data (em abril), com possibilidade de fracionamento em prestações, de forma similar e com regras próximas das aplicáveis em sede de imposto municipal sobre imóveis.
O pagamento para 2028 e anos seguintes será assim realizado da seguinte forma:
- Pagamento em uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100;
- Pagamento em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o seu montante seja superior a 100 € e igual ou inferior a € 500;
- Pagamento em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o seu montante seja superior a € 500.
Os documentos únicos de cobrança relativos às segunda e terceira prestações são obtidos pelo sujeito passivo no Portal das Finanças.
Apesar de haver situações em que o contribuinte pode dispor de pagamento fracionado, poderá igualmente optar por pagar todo o IUC em abril se assim o desejar. Se falhar alguma prestação, deverá pagar de imediato a totalidade do IUC em dívida.
