A Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro confirma o valor do IAS para 2026 já aqui antecipado no artigo “Valor do IAS para 2026“. Devido ao arredondamento, o valor final é superior em 13 cêntimos ao por nós antecipado a 12 de dezembro.
Portaria confirma valor do IAS para 2026
Segundo a referida Portaria:
“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização do IAS para o ano de 2026, corresponde ao IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.”
O IAS é o Indexante dos Apoios Sociais e, em 2026, será atualizado em 2,8% passando de €522,5 em 2025 para €537,13 em 2026.
O IAS é usado no cálculo de muitas outras prestações sociais e para definir escalões de rendimento que definem o acesso a apoio sociais.
Por exemplo, o IAS define:
- os valores e novos escalões para o abono de família;
- para o abono de família pré-natal;
- para as bolsas de estudo;
- atualiza os limites do subsídio de desemprego;
- do subsídio de doença;
- as pensões de velhice e viuvez;
- aspetos de elegibilidade para o rendimento social de inserção;
- aspetos de elegibilidade para o complemento solidário para idosos;
- o complemento de dependência, entre outros.
Muito obrigada.
Quais as taxas aplicáveis ao empregador e empregado do serviço doméstico que tem o iAS de 537,13?
Carminda Canha
A taxa total de contribuição para a segurança social do pessoal de serviço doméstico é de 28,3%, cabendo 18,9% à entidade empregadora e 9,4% ao(à) empregado(a).