Destaques com impacto nas finanças pessoais em 2026 (e outros)

Portaria confirma valor do IAS para 2026

A Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro confirma o valor do IAS para 2026 já aqui antecipado no artigo “Valor do IAS para 2026“. Devido ao arredondamento, o valor final é superior em 13 cêntimos ao por nós antecipado a 12 de dezembro.

Portaria confirma valor do IAS para 2026

Segundo a referida Portaria:

“Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2025, publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,12 %, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em dezembro de 2025 foi de 2,27 %, a atualização do IAS para o ano de 2026, corresponde ao IPC, sem habitação, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC, sem habitação, dos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2025, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 2,80 %.”

O IAS é o Indexante dos Apoios Sociais e, em 2026, será atualizado em 2,8% passando de €522,5 em 2025 para €537,13 em 2026.

O IAS é usado no cálculo de muitas outras prestações sociais e para definir escalões de rendimento que definem o acesso a apoio sociais.

Por exemplo, o IAS define:

  • os valores e novos escalões para o abono de família;
  • para o abono de família pré-natal;
  • para as bolsas de estudo;
  • atualiza os limites do subsídio de desemprego;
  • do subsídio de doença;
  • as pensões de velhice e viuvez;
  • aspetos de elegibilidade para o rendimento social de inserção;
  • aspetos de elegibilidade para o complemento solidário para idosos;
  • o complemento de dependência, entre outros.

2 comentários

  1. Muito obrigada.
    Quais as taxas aplicáveis ao empregador e empregado do serviço doméstico que tem o iAS de 537,13?

    Carminda Canha

    1. A taxa total de contribuição para a segurança social do pessoal de serviço doméstico é de 28,3%, cabendo 18,9% à entidade empregadora e 9,4% ao(à) empregado(a).

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