Complemento por dependência - Apoio Social

Complemento por dependência passa poder ser pedido online

Pedir o Complemento por dependência online passou a ser possível. A Segurança Social adicionou o pedido do Complemento por Dependência ao conjunto de serviços que podem ser pedidos online, no Segurança Social Direta. Deixa assim de ser necessária a deslocação física a instalações da Segurança Social.

O que é o Complemento por Dependência

Trata-se de uma prestação social, paga mensalmente, ao dispor dos pensionistas e pessoas em situação de incapacidade certificada que estão dependentes do apoio de terceiros que lhes asseguram tarefas diárias fundamentais. Em concreto, é destinado a:

Pensionistas:

  • Regime Geral e Seguro Social Voluntário: Quem recebe Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência.
  • Regime Não Contributivo: Quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez ou pensão rural transitória.
  • Outras prestações: Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão.

Não pensionistas, com doenças específicas:

  • Pessoas com uma doença que cause situações de incapacidade permanente para o trabalho e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez.

No entanto, para terem acesso a esta prestação será ainda necessário que respeitem todas as condições seguintes:

  • Necessidade de ajuda: Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (como serviços domésticos, higiene pessoal, alimentação e deslocação).
  • Certificação da dependência: A dependência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência (1º ou 2º grau).
  • Situação profissional: Não estar a trabalhar.

Qual será o valor deste apoio?

A prestação será calculada após ser considerada a pensão já em pagamento (no caso dos pensionistas), o grau de dependência e ainda o facto de receber ou não assistência de uma instituição de apoio social financiado pelo Estado, ou por entidades sem fins lucrativos.

O valor mínimo atribuído será de €114,86, e o valor máximo será de €229,73, em cada mês, pago com a pensão no caso do beneficiário ser pensionista. Valores em vigor em 2025.

Posso acumular esta prestação com outras?

Pode acumular com:

  • Pensão de Invalidez;
  • Pensão de Velhice;
  • Pensão Social de Velhice;
  • Pensão de Orfandade;
  • Pensão de Viuvez;
  • Pensão de Sobrevivência;
  • Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
  • Pensão rural transitória;
  • Prestação Social para a Inclusão.

Não pode acumular com:

  • Remuneração do trabalho;
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal;
  • Cursos de formação remunerados.

Como pedir o Complemento por Dependência online?

O primeiro passo é aceder ao sítio da Segurança Social Direta e registar-se ou fazer o login caso já tenha registo.

Uma vez dentro da sua conta no portal da Segurança Social deverá localizar o Menu “Família” e uma vez aí clicar em “Deficiência e incapacidade”.

O passo seguinte é selecionar “Complemento por Dependência” e, finalmente, “Consultar e pedir Complemento por Dependência”.

É nesta área que encontra o espaço para entregar à Segurança Social todos os documentos necessários, em suporte digital. A saber:

Formulários:

  • Requerimento Complemento por Dependência – RP 5027;
  • Informação Médica – Avaliação da Incapacidade – SVI 7, se for convocado para realizar exame médico de avaliação da situação de invalidez;
  • Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso – SVI 55;
  • Declaração – Situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiros – RP 5074.

Documentos:

  • Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência);
  • Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão;
  • Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
  • Documento comprovativo da morada em Portugal, se for cidadã/o estrangeira/o.

Naturalmente, se a Segurança Social já possuir algumas destas informações, o processo será mais simplificado.

A tempo de referência para que cada pedido seja processado é de 150 dias, em média, segundo o Guia Prático sobre o Complemento por Dependência cuja leitura recomendamos (pdf).

Complemento por dependência - Apoio Social
Apoio Social da Segurança Social – Clique para aceder ao Portal da Segurança Social

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