Pedir o Complemento por dependência online passou a ser possível. A Segurança Social adicionou o pedido do Complemento por Dependência ao conjunto de serviços que podem ser pedidos online, no Segurança Social Direta. Deixa assim de ser necessária a deslocação física a instalações da Segurança Social.
O que é o Complemento por Dependência
Trata-se de uma prestação social, paga mensalmente, ao dispor dos pensionistas e pessoas em situação de incapacidade certificada que estão dependentes do apoio de terceiros que lhes asseguram tarefas diárias fundamentais. Em concreto, é destinado a:
Pensionistas:
- Regime Geral e Seguro Social Voluntário: Quem recebe Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência.
- Regime Não Contributivo: Quem recebe Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez ou pensão rural transitória.
- Outras prestações: Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão.
Não pensionistas, com doenças específicas:
- Pessoas com uma doença que cause situações de incapacidade permanente para o trabalho e que estejam incluídas no regime especial de proteção na invalidez.
No entanto, para terem acesso a esta prestação será ainda necessário que respeitem todas as condições seguintes:
- Necessidade de ajuda: Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (como serviços domésticos, higiene pessoal, alimentação e deslocação).
- Certificação da dependência: A dependência tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência (1º ou 2º grau).
- Situação profissional: Não estar a trabalhar.
Qual será o valor deste apoio?
A prestação será calculada após ser considerada a pensão já em pagamento (no caso dos pensionistas), o grau de dependência e ainda o facto de receber ou não assistência de uma instituição de apoio social financiado pelo Estado, ou por entidades sem fins lucrativos.
O valor mínimo atribuído será de €114,86, e o valor máximo será de €229,73, em cada mês, pago com a pensão no caso do beneficiário ser pensionista. Valores em vigor em 2025.
Posso acumular esta prestação com outras?
Pode acumular com:
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de Velhice;
- Pensão Social de Velhice;
- Pensão de Orfandade;
- Pensão de Viuvez;
- Pensão de Sobrevivência;
- Pensão do regime especial das atividades agrícolas;
- Pensão rural transitória;
- Prestação Social para a Inclusão.
Não pode acumular com:
- Remuneração do trabalho;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa;
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal;
- Cursos de formação remunerados.
Como pedir o Complemento por Dependência online?
O primeiro passo é aceder ao sítio da Segurança Social Direta e registar-se ou fazer o login caso já tenha registo.
Uma vez dentro da sua conta no portal da Segurança Social deverá localizar o Menu “Família” e uma vez aí clicar em “Deficiência e incapacidade”.
O passo seguinte é selecionar “Complemento por Dependência” e, finalmente, “Consultar e pedir Complemento por Dependência”.
É nesta área que encontra o espaço para entregar à Segurança Social todos os documentos necessários, em suporte digital. A saber:
Formulários:
- Requerimento Complemento por Dependência – RP 5027;
- Informação Médica – Avaliação da Incapacidade – SVI 7, se for convocado para realizar exame médico de avaliação da situação de invalidez;
- Requerimento – Comissão de Reavaliação/Comissão de Recurso – SVI 55;
- Declaração – Situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiros – RP 5074.
Documentos:
- Documento de identificação válido (ex: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência);
- Documento de identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão;
- Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária;
- Documento comprovativo da morada em Portugal, se for cidadã/o estrangeira/o.
Naturalmente, se a Segurança Social já possuir algumas destas informações, o processo será mais simplificado.
A tempo de referência para que cada pedido seja processado é de 150 dias, em média, segundo o Guia Prático sobre o Complemento por Dependência cuja leitura recomendamos (pdf).

