A um mês de se conhecer o valor oficial da variação média anual dos preços no consumidor, sem habitação, em Portugal, é possível avançar com uma previsão para o aumento das rendas em 2025 a aplicar aos contratos de arrendamento em vigor.
Com a divulgação da estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor relativa a julho de 2024 o INE divulgou o valor da variação média anual dos preços no consumidor, sem habitação revelando que este foi de 2,32%.
ADENDA: 21 de outubro de 2024 => O aumento máximo foi publicado em Diário da República no Aviso 23099/2024/2 de 18 de outubro de 2024.
Este indicador tem descido desde março de 2023. Em agosto de 2023 fixou nos 6,94% ditando assim o valor do aumento das rendas em 2024.
Nos últimos meses de 2024 a descida tem-se mantido mais tem vindo a abrandar. A menos que exista algum efeito inesperado na evolução dos preços em agosto, o coeficiente de atualização das rendas em 2025 deverá ficar algures entre os 2% e os 2,5%. Muito provavelmente fixar-se-á próximo do ponto médio deste intervalo, a rondar os 2,25%.
ADENDA de 30 de agosto de 2024: o valor veio a fixar-se nos 2,16%.
No dia 30 de agosto de 2024 o INE divulgará a estimativa rápida para a taxa de inflação referente a agosto de 2024 e no dia 11 de setembro atualizará e divulgará os valores definitivos, incluindo a variação média anual dos preços sem habitação, momento em que se conhecerá o valor oficial máximo permitido por lei para atualizar as rendas dos contratos em vigor firmados após 1990, durante o ano de 2025.
Como tem evoluído o indicador que dita o aumento das rendas?
Na tabela seguinte divulgamos os dados oficiais do INE para o índice de referência que fixa aos aumentos máximos das rendas.
Dados de janeiro de 2023 a julho de 2024.
| Mês | Total exceto Habitação |
| jan/23 | 8,48 |
| fev/23 | 8,81 |
| mar/23 | 8,98 |
| abr/23 | 8,83 |
| mai/23 | 8,44 |
| jun/23 | 7,95 |
| jul/23 | 7,41 |
| ago/23 | 6,94 |
| set/23 | 6,43 |
| out/23 | 5,73 |
| nov/23 | 5,00 |
| dez/23 | 4,30 |
| jan/24 | 3,78 |
| fev/24 | 3,26 |
| mar/24 | 2,82 |
| abr/24 | 2,51 |
| mai/24 | 2,43 |
| jun/24 | 2,37 |
| jul/24 | 2,32 |

e os contratos celebrados antes de 1990, qual o valor do aumento? Ficam congelados?