O governo anunciou a 5 de setembro de 2022 que o aumento das rendas em 2023 será fixado em 2% não se aplicando assim a lei que determinaria um aumento que deveria corresponder a quase três vezes mais, ou seja, de 5,43%.
ADENDA: Para contratos de arrendamento novos, celebrados em 2022, deve ler o artigo “Contratos de Arrendamento Celebrados em 2022 Terão Aumento de Rendas de 5,43% em 2023“.
Estes aumento de 2% poderá ser aplicado, como habitualmente, no aniversário de cada contrato de arrendamento, a partir de 1 de janeiro de 2023.
Recorde-se que 2% é precisamente o objetivo para a inflação fixado pelo Banco Central Europeu.
O aumento das rendas em 2023 traduzir-se-á assim numa suspensão da aplicação da lei, esperando-se que esta possa ser retomada no futuro.
Recorde-se que o aumento das rendas em 2022 foi de 0,43%. Este aumento de 2%, apesar de limitado administrativamente, será, ainda assim, o maior em muitos anos.
Senhorios serão compensados pelo aumento das rendas em 2023
O governo avançou ainda que tantos os senhorios de residências como de estabelecimentos comerciais irão ser compensados em sede de IRS e de IRC, respetivamente.
Não se conhecem ainda, à data em que escrevemos este artigo, qual o mecanismo de compensação, no entanto, é provável que se traduza numa redução das taxas de impostos aplicáveis.
No caso das habitações particulares, é provável que os senhorios tenham uma redução em alguns pontos percentuais da taxa autónoma que varia já conforme a duração do contrato de arrendamento, sendo no seu valor mais elevado de 28%.
O que é indicado no comunicado de conselho de ministros:
- Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
- Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
Este artigo foi atualizado com a adenda que surge no início e que alerta para o caso particular dos contratos celebrados em 2022.
Logo que tenhamos mais novidades iremos dar nota delas atualizando este artigo.
Tendo em conta o limite de 2% imposto por lei, para o ano 2023, gostaria de saber se ainda assim, é possível incluir os coeficientes referentes a anos anteriores.
Isto é, não tendo procedido à atualização das rendas em anos anteriores, é possível para 2023 incluir os coeficientes de atualização dos últimos 3 anos (2020, 2021 e 2022) para além do coeficiente de 1.02 estipulado para 2023?
sou associada da Deco Proteste com o número 1371619-39. Agradeço que me enviem a minuta da carta a enviar aos meus inquilinos para participar o aumento da renda para 2023