Formulários de Reativação do apoio a Trabalhadores Independentes e Sócios-gerentes

Foi garantida a reativação do apoio a Trabalhadores independentes e sócios-gerentes no âmbito das medidas extraordinárias de mitigação dos impactos da pandemia Covid-19.

Na sequência das alterações legislativas que vieram a reativar esta medida, a Segurança Social lançou um alerta informando que os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro, na Segurança Social Direta.

 

Eis a nota completa da Segurança Social que aqui republicamos com sublinhados nossos.

 

Reativação do apoio a Trabalhadores independentes e sócios-gerentes

Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica e medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

 

Foi novamente reativado o acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade económica aos Trabalhadores Independentes (incluindo aqueles que se encontram isentos do pagamento de contribuições), Empresários em Nome Individual e gerentes e Membros de Órgãos Estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos no estado de emergência.

Ao abrigo deste mecanismo (previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020), os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários poderão ter acesso a um apoio que tem um valor máximo de 438,81 euros ou 665 euros, conforme a base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao requerimento.

Os trabalhadores independentes que não tenham registo de contribuições para a Segurança Social (previsto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio) terão acesso a um apoio no montante máximo de 219,41 euros.

Os  formulários que permitem requerer ou prorrogar estes dois apoios estarão disponíveis na Segurança Social Direta de 1 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro.

 

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