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Quais as portagens com 50% de desconto?

O conselho de ministros de 17 de junho de 2021 veio a dar cumprimento – para já parcialmente – a uma lei da República aprovada no parlamento que impõe ao governo a obrigação de reduzir em 50% o valor cobrado em várias portagens nacionais. O objetivo deste artigo é respondder à pergunta: quais as portagens com 50% de desconto a partir de 1 de julho de 2021?

 

Portagens com 50% de desconto a partir de 1 de julho de 2021

Assim, a partir de 1 de julho de 2021 as seguintes taxas de portagens verão o custo por cada passagem nos lanços e sublanços ser reduzidos em 50% face aos montantes até ali em vigor:

A4, na subconcessão AE Transmontana e Túnel do Marão;
A13 e A13-1;
A22 – Algarve;
A23 – IP;
A23 – Beira Interior;
A24 – Interior Norte;
A25 – Beiras Litoral e Alta;
A28 – Norte Litoral;
Concessões do Grande Porto (A4 , A41, A42);
Costa da Prata (como a A17 e a A29).

Note-se que estas desconto aplicam-se aos lanços em cuja receite reverte para a IP – Infraestruturas de Portugal de acordos com os contratos em vigor.
Esta medida resulta de um alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2021 aprovada à revelia da posição do partido que suporta o governo e cobre parcialmente o previsto nesse alteração. De facto, está ainda por implementar que o desconto seja de 75% para todos os veículos elétricos algo que aguarda o desenvolvimento de soluções técnicas que permitam operacionalizar adequadamente os veículos elegíveis.
O governo havia aprovado descontos para utilizadores frequentes que estão em vigor desde janeiro de 2021 mas estes eram de valor mais modesto.

 

Quanto vão custar as portagens com os novos preços?

Vale a pena visitar o nosso artigo “Simulador de portagens – Portugal” para obter essa resposta que deverá estar disponível logo que mudem os preços, a 1 de julho de 2021.

Entretanto, foi publicada Portaria n.º 138-D/2021 que regulamenta o novo regime de descontos a aplicar em vários lanços e sublanços de autoestradas e na qual constam de forma detalhada os novos preços, lanço a lanço (clique no texto a negrito para aceder).

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