A Portaria n.º 289/2020 de 2020-12-17 do Ministério das Finanças veio, como habitualmente, numa base anual, fixar o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.
Assim, a portaria determina, nos seus dois artigos os seguinte:
Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.
Artigo 2.º
Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.
Ou seja, o valor estabelecido para 2021 é exatamente igual ao definido para 2020. Recorde-se que o ano de 2020 deverá encerrar com uma taxa de inflação média anual de -0,1% ou -0,2%.