Diário da República Eletrónico - Legislação

Valor Médio de Construção por Metro Quadrado 2021

A Portaria n.º 289/2020 de 2020-12-17 do Ministério das Finanças veio, como habitualmente, numa base anual, fixar o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.

Assim, a portaria determina, nos seus dois artigos os seguinte:

Artigo 1.º

Fixação do valor médio de construção

É fixado em (euro) 492 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2021.

Artigo 2.º

Âmbito da aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2021.

Ou seja, o valor estabelecido para 2021 é exatamente igual ao definido para 2020. Recorde-se que o ano de 2020 deverá encerrar com uma taxa de inflação média anual de -0,1% ou -0,2%.

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