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Oficial: Disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano

O governo aprovou em reunião de conselho de ministros que as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano. Como consequência, a carga horária presencial dos alunos do 11º será significativamente reduzida, diminuindo assim o tempo de permanencia necessário na escola com o retomar das aulas presenciais previsto para o 11º e 12º ano, a partir de 18 de maio de 2020.

Este parecia ser um anseio da comunidade escolar que assim foi atendido. Sublinhe-se que todos os alunos inscritos deverão frequentar estas disciplinas mesmo que não venham a fazer os exames.

 

Disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano

Eis em concreto o que estebeleceu o governo segundo expresso no seguinte excerto do comunicado do conselho de ministros – sublinhados nossos:

Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das escolas que garantam a retoma, a 18 de maio de 2020, das atividades letivas presenciais em condições de segurança para toda a comunidade educativa.
Definem-se normas relativas à reorganização de espaços, turmas e horário escolares, que garantem o cumprimento das orientações das autoridades de saúde/Direção-Geral da Saúde, nomeadamente em matéria de higienização e distanciamento físico; à realização de provas e exames; ao preenchimento de necessidades temporárias de pessoal docente, designadamente, para colmatar a ausência de professores inseridos em grupos de risco, mediante certificação médica; e à gestão de pessoal não docente dos agrupamentos de escolas, designadamente pela sua recolocação em estabelecimento do mesmo agrupamento quando o estabelecimento de educação ou ensino onde normalmente exercem funções se encontre temporariamente encerrado.
As atividades letivas presenciais serão reiniciadas, este ano letivo, para os alunos dos 11.º e 12.º anos de escolaridade e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação especial.
São realizadas presencialmente as disciplinas do secundário do ano em que se façam os exames respetivos. Assim, as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano.Os alunos frequentam estas disciplinas independentemente de nelas realizarem exame. O mesmo aplica-se às diferentes ofertas educativas de ensino secundário, com as devidas adaptações.
Propõem-se ainda normas sobre o acompanhamento e monitorização regular das crianças e jovens em situação de risco.
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