O que é a Reserva de Recrutamento da Função Pública?

A reserva de recrutamento da função pública é um contingente de candidatos com aprovação que se submeteram a um conjunto de provas de avaliação de conhecimentos e/ou de avaliação psicológica e que são elegíveis durante um prazo de 24 meses, a contar da realização da prova de avaliação de conhecimentos, a concorrer a vagas que surjam na Bolsa de Emprego Público às quais as suas qualificações sejam ajustadas.

A constituição e reforço deste contingente resulta de um procedimento concursal de recrutamento centralizado que desencadeia o processo de candidaturas e de avaliação dos candidatos.

Uma vez admitidos na reserva de recrutamento da função pública, os candidatos podem submeter candidatura às vagas adequadas presentes na BEP e serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção.

No final, a seleção dos candidatos a cada vaga dependerá em 70% da avaliação obtida na entrevista e em 30% da avaliação obtida no conjunto da prova de conhecimento e da prova de avaliação psicológica.

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Tipicamente podem concorrer a estes procedimentos cidadãos que respeitem os seguintes requisitos:

  1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
  2. 18 anos de idade completos;
  3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
  4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
  5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Um exemplo de procedimento concursal de recrutamento centralizado que “alimentou” a reserva de recrutamento da função pública foi o realizado em julho de 2019 com vista a suprir as necessidades de recrutamento de 1000 vagas nos quadros da função pública, ver “Como concorrer às 1000 vagas na administração pública?“.

 

Um comentário

  1. Boa tarde, eu já me encontro em contrato por tempo incerto, desde Outubro do ano passado, a escola onde estou a exercer funções, tem concurso aberto para constituição de reserva,posso concorrer para o mesmo agrupamento onde estou inserida?

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