Como constar da lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS?

Para uma instituição, tipicamente uma IPSS, constar da lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de IRS e IVA terá de tomar a iniciativa de requerer o acesso ao benefício fiscal associado.

O procedimento a seguir encontra-se descrito em Portaria conjunta do Ministério da Cultura e das Finanças. À data em que escrevemos este artigo, a portaria de referência é a Portaria n.º 22/2017.

 

Até quando se pode requerer?

Desde logo, convém sublinhar que apenas as instituições que não tenham constado da lista de entidades autorizadas a beneficiar da consignação ou que tenham visto a sua inscrição cancelada devem efetuar o requerimento. As restantes são sujeitas a inscrição automática nos anos seguintes.

O pedido de reconhecimento da instituição como entidade autorizada a beneficiar da consignação deve ser feito até 30 de setembro do ano fiscal a que diz respeito a coleta a consignar. Ou seja, se pretende receber a consignação relativa aos rendimentos de, por exemplo, o ano de 2019, deverá solicitar o reconhecimento até 30 de setembro de 2019. A declaração de rendimentos onde os contribuintes poderão vir a selecionar as entidades a apoiar com a consignação será a que se realizará em 2020 (relativa a rendimentos de 2019).

 

O que deve fazer?

Um passo prévio é requerer a verificação do estatuto de utilidade pública. As instituições presentes na base de dados pública «Pessoas Coletivas de Utilidade Pública» disponível em http://www.sg.pcm.gov.pt/ serão consideradas elegíveis. A estas juntam-se as pessoas coletivas de utilidade pública de regime especial que, na candidatura, devem invocar essa qualidade e o dispositivo legal ao abrigo do qual são detentoras do estatuto de utilidade pública.

Note-se que a verificação do Estatuto será feita pelo Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) do Ministério da Cultura ou junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através de correio eletrónico. Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser dirigido aos contactos presentes no sítio da Secretaria Geral: http://www.sg.pcm.gov.pt/

 

Como fazer o pedido?

O contacto de referência para o pedido é do GEPAC do Ministério da Cultura, através do endereço eletrónico cultura.irs@gepac.gov.pt

É este o endereço que deverá ser usado pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural, que queiram beneficiar da consignação da quota equivalente a 0,5 % do IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS.

Pode encontrar mais detalhes na referida Portaria ou no artigo que publicámos anteriormente sobre este assunto.

 

Novos procedimentos para receber consignação de 0,5% do IRS

2 comentários

  1. Somos uma Associação de Reformados , Pensionistas e Idosos de Massamá, IPSS, desde 1993, o nosse e-maill é arpim2011@gmail.com, queremos usufruir do estatuto de Utilidade Pública para beneficiar da consignação de IRS.
    A nossab morada é: Praceta dos Reformados, nº 3 – Loja dtª Massamá – 2745-876
    Nosso nº de identificação fiscal é 503 071 943
    Aguardando uma resposta favorável
    Recebam os nossos melhores cumprimentos
    Mª Deolinda da Piedade
    A Presidente da Direção da ARPIM

  2. Ficamos a aguardar as vossascomunicações, muito obrigada

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