A Portaria n.º 379/2017 veio divulgar qual será o valor médio de construção por metro quadrado em 2018.
Este valor será relevante para o Código do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (em especial para o seu artigo 39.º) pois será determinante para a fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.
Valor Médio de Construção por Metro Quadrado 2018
O valor para 2018 foi fixado em €482,4. Em termos práticos este valor mantém-se exatamente igual ao que esteve em vigor durante os anos de 2016 e de 2017 pelo que não será por esta via que se alterarão os valores apurados em sede de IMI relativos à avaliação de prédios urbanos.
A referida portaria determina ainda que se aplica “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2018.”
Recuperamos o conteúdo do referido artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis:
Artigo 39.º
Valor base dos prédios edificados
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 – O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Mais informação:
Pode consultar aqui mais artigos sobre o valor médio de construção ou sobre o IMI.