Reforma antecipada sem penalização com 46 anos de descontos

Segundo proposta do governo, haverá a possibilidade de pedir reforma antecipada sem penalização com 46 anos de descontos e 60 anos de idade.

Em concreto, segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017, há duas hipótese que dão direito à reforça aos 60 anos sem penalizações:

  • tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos;
  • ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Esta informação havia sido também parcialmente veiculada pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, em entrevista à Antena 1, tratando-se assim de uma revisão das proposta inicial que havia sido apresentada aos sindicatos e que, nessa versão, exigia 48 anos de carreira contributiva e 60 anos de idade.

Segundo informação divulgada a 21 de abril de 2017 pelo Jornal de Negócios, estão ainda outras alterações na calha, nomeadamente não definir os 60 anos como uma idade mínima fixa para se poder pedir reforma antecipada, mas antes garantir que esse limiar mínimo evolua conforme sucede já todos os anos com a idade legal de reforma. Ou seja, na prática, e a aplicar-se esta regra, se a idade legal de reforma aumentar por via da evolução da esperança média de vida, a idade mínima a partir da qual se poderá pedir a reforma antecipada também aumentará.

De outra forma, o que se poderá manter fixo será a distância temporal entre a idade mínima para a reforma antecipada e a idade legal de reforma, algo que a fixar-se, para já a idade mínima nos 60 anos, seria de 6 anos e três meses.

O referido conselho de ministros aprovou o decreto-lei que, encerra, para já a discussão. Logo que este seja publicado daremos dele aqui nota.

Recomendamos vivamente a leitura do artigo “Reforma Antecipada 2017 – Proposta do Governo” onde encontra a descrição do ponto da situação sobre o que deverá mudar em termos penalizações e bonificações.

Recomendamos ainda leitura do artigo “Idade Pessoal de Reforma – Já sabe o que é?” sobre este mesmo tema que explica como determinar – à luz da informação já disponível – qual a idade a partir da qual cada cidadão poderá reformar-se sem qualquer penalização (atendendo à extensão da sua carreira).

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