Como consultar e reclamar das despesas apuradas pela AT no Portal das Finanças?

A partir do dia 1 de março de cada ano devem já estar disponível para consulta e verificação na área de cada contribuinte no Portal das Finanças todas as despesas que serão incorporadas na declaração anual do IRS para efeitos de deduções à coleta. Incluem-se entre estas despesas as incorridas com propinas escolares, taxas moderadoras e consultas médicas no serviços nacional de saúde, entre outras.

Não confuda este procedimento com a validação das faturas normais associadas a despesas gerais familiares e ao IVA pela exigência de fatura que deverão ser verificadas e registadas no caso de estarem omissas até 15 de fevereiro. Caso as despesas com saúde e educação que não implicam a passagem de uma fatura no ato de aquisição-pagamento do serviço mas apenas um reporte às finanças no início do ano seguinte (como sucede com as propinas e taxas moderadoras) o que aqui se escreve é relevante para saber como reclamar, caso as despesas por algum motivo não estejam a ser corretamente consideradas para os gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.

Entre os dias 1 e 15 de março, os contribuintes deverão aceder ao Portal das Finanças com as respetivas senhas de acesso para verificar se as despesas reportadas às finanças pelas várias entidades cuja despesa pode dar aso a deduções à coleta estão completas e corretas.

 

Caso detete que há falhas ou despesas não reportadas, o que deverá contribuinte fazer?

As finanças numa brochura informativa sobre o tema indica o seguinte:

“Reclame, caso detete alguma omissão ou desconformidade nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura.

Quanto às restantes, em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no anexo H – quadro 6C, relativamente a todas as despesas e de todos os elementos do agregado familiar.

Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS.”

Mais uma vez as Finanças não são muito claras quanto a qual o método preferencial para efetuar as respetivas reclamações, pelo que, salvo melhor opinião, se supõe que estas devam ser dirigidas utilizando os canais habituais (veja os contactos no final deste artigo).

Recorde que é importante fazer a verificação e eventual reclamação por cada número de contribuinte do agregado familiar, crianças incluídas, sempre que as despesas possam estar imputadas aos respetivo número de contribuinte. Para o efeito não se esqueça que será necessário ter senhas de acesso ao Portal das Finanças por cada um dos contribuintes do agregado.

Para saber como pedir as senhas de acesso sugerimos a consulta destes artigos:

 

Como obter esclarecimentos adicionais?

As finanças recebem os contribuintes para esclarecimentos nos seus serviços, através do e-balcão ou do Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707 – disponível nos dias úteis das 9h às 19h).

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