Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2017

As datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de setembro de 2017 foram divulgadas no sítio da Segurança Social e são aqui reproduzidas como habitualmente.

Nas tabelas encontrarão as datas de referência para o pagamento de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.

 

Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2017

Subsídios Sociais

 

Setembro de 2017
Prestação Meio de pagamento
Transferência bancária Carta-cheque(3) Vale de correio(3)
Prestações Familiares 15 de setembro Não aplicável A partir de 15 de setembro
Rendimento Social de Inserção 22 de setembro Não aplicável A partir de 22 de setembro
Complemento Solidário para Idosos (1) 8 de setembro Não aplicável A partir de 1 de setembro (2)
1º Processamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade 15 de setembro A partir de 15 de setembro Não aplicável
2.º Processamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade 25 de setembro A partir de 25 de setembro Não aplicável
Ação Social 22 de setembro A partir de 22 de setembro Não aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios 31 de agosto Não aplicável A partir de 31 de agosto

(1) Pago juntamente com a pensão.

(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

 

 

Pensões

 

Pensões Meio de pagamento
Transferência bancária(1) Vale de correio(2)
Dia 10 de cada mês A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.

 

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.

(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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