30 vagas para Vigilante da Natureza

30 vagas para Vigilante da Natureza 2017

Estão disponíveis 30 vagas para vigilante da natureza, tendo o concurso (aberto a pessoas com e sem vínculo à função pública) sido divulgado a 3 de novembro através do Aviso n.º 13241-A/2017 preparado e feito publicar em Diário da República pelos ministérios do Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

 

ADENDA: Os resultados forma publicados a 12 de fevereiro e escrevemos um artigo sobre o tema aqui: Lista de candidatos admitidos e excluídos.

 

30 vagas para Vigilante da Natureza em todo o país

As vagas referem-se a 30 postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

O concurso está aberto por 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso, ou seja, até 17 de novembro.

 

O que se pede a um vigilante da natureza?

O aviso indica o seguinte: “Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.

 

Quem pode concorrer:

O concurso está aberto a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

Os candidatos terão de cumprir cumulativamente com as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;

g) Possuir carta de condução;

h) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

Qual será a remuneração?

A remuneração deverá contar com três componentes remuneratórias:

  • salário base de €641,94
  • suplemento de risco de €93,99
  • subsídio de refeição de €4,77/dia útil

Ou seja, cerca de €840 antes de contribuições e impostos, por mês. Esta é a posição de arranque como estagiário. A progressão na carreira-se far-se-á consoante o estabelecido na administração pública.

 

Localização geográfica das vagas para Vigilante da Natureza:

NORTE:

Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas Norte – 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

  • Parque Natural da Peneda do Gerês (4);
  • Parque Natural de Montesinho (2);
  • Parque Natural do Alvão (1);
  • Parque Natural Litoral Norte (1) e
  • Parque Natural Douro Internacional (1)

 

CENTRO:

Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas Centro – 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

  • Paisagem Protegida da Serra do Açor (1);
  • Parque Natural da Serra da Estrela (4);
  • Parque Natural Tejo Internacional (1)

 

LISBOA e VALE do TEJO:

Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo – 4 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

  • Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (1);
  • Parque Natural da Arrábida (1);
  • Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (1);
  • Reserva Natural das Berlengas (1)

 

ALENTEJO:

Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo – 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

  • Parque Natural Serra de S. Mamede (1);
  • Parque Natural Vale do Guadiana (2);
  • Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha (2);
  • Rede Natura Alentejo Norte (1)

 

ALGARVE:

Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve – 5 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

  • Parque Natural Ria Formosa (1);
  • Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (3);
  • Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (1).

 

Os candidatos melhor classificados no concurso terão preferência quanto à vaga a que se querem candidatar.

 

Provas de admissão:

Haverá três provas de admissão:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

 

Sobre a prova de conhecimentos, o avisos estabelece que se dividirá em duas partes, uma prova de conhecimento gerias e uma prova de conhecimentos específicos. Eis o que diz o aviso do concurso:

É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.

A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Orgânica e Estatutos do ICNF;

  • Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho- Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
  • Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro – Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
  • Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 – Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais
  • Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 – Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
  • Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
  • Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto;
  • Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;
  • Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas classificadas;

e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;

f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;

g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;

i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.

Consulte o aviso para conhecer a legislação e bibliografia adicional relevante para a prova bem como mais indicações sobre o exame psicológico e entrevista profissional.

 

Como concorrer às vagas para Vigilante da Natureza:

Eis a informação sobre o processo de candidatura propriamente dito:

13 – Formalização das candidaturas:

13.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo [ver imagem], diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

30 vagas para Vigilante da Natureza
30 vagas para Vigilante da Natureza

13.2 – A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 – O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e -mail e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;

e) Menção expressa ao concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

g) Data e assinatura.

13.4 – Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;

d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

13.5 – Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, com exceção dos documentos comprovativos das habilitações literárias, desde que declarem no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos, conforme minuta anexa.

13.6 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado; identificando-se que a quota ao abrigo daquele diploma é de 2 (dois) posto de trabalho.

13.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.8 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13.9 – A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

 

Boa sorte e não deixe de ler o  Aviso n.º 13241-A/2017.

ADENDA – A lista com a classificação final foi divulgada em Diário da República 24 de abril de 2018 e pode ser consultada aqui: Resultados finais do concurso de 30 vigilantes da natureza. 

100 comentários

  1. Esta história de haver restrições para trabalhar quem tem mais de 30 anos de idade tem de acabar…com 31 ,anos de idade já se é “velho e corcunda para trabalhar neste país de politiquices e de tachinhos”. Tenham vergonha!

  2. Eu tenho 31 anos de idade sou técnico de Gestão Ambiental e devido a idade não me posso inscrever. Uma vergonha este país!!!

  3. Só 10 para vigiar limpar etc, a nível nacional, então vamos continuar a ver arder, e só para os que jála´estão e os desempregados? é preciso 12 ano ou licenciatura? para andar de enxada na mão, ancinho etc e tal, bolas já há canudo para os trabalhos em que é preciso ter robustez física? com tantos a viver de rendimento mínimo não seria justo dar-lhes trabalho para se sentirem uteis à sociedade e para dar~lhes ânimo nesta vida, em vez de ficarem cada vez mais a viver há custa de quem trabalha? vá lá a utopia já chega de existir em Porugal e além de mais deixem de mentir porque para os assalariados não háprogressão na carreira desde 2005, os únicos que por vezes têem esse direito são os que mais pedincham e fazem greve ( em 2010 tiveram progressão).os assistentes operacionais , os assistentes técnicos esses vêm a sua progressão congelada desde 2005 ou seja há muitos que estão com o salário mínimo nacional desde essa data ou seja há 12 anos…
    enfim…

  4. Tenho 49 anos e a 4a classe, não tenho carta de condusir. Tenho ecperiencia em vigilancia florestal porque ja a fiz. Tenho experiencia em floresta autóctone, tanto em plantação como manutenção. Faço voluntariado na floresta e ambiente. Enfim, não posso concorrer porque só tenho 19 anos a mais que os 30. Pura estupidez excluir.

  5. Uma Grande Vergonha ou Falta Dela com 31 anos de idade já somos velhos para o mercado de trabalho só neste País é que estes requisitos permanecem neste tipo de concursos.

  6. Esse salário é vergonhoso tendo em conta a lista de exigências e à muito possível de necessidade de realojamento dos candidatos. Haveria de ser o próprio estado a dar o exemplo em termos de respeito e valorização dos trabalhadores e não ser mais um agente de exploração. Vê-se a boa mão de obra portuguesa a dar cartas no estrangeiro enquanto no país de origem são vistos como lacaios de segunda a quem fizeram o muito especial favor de dar um emprego com condições miseráveis. Decadente.

  7. Vergonha esta história da idade…
    E os conhecimentos que tem de se ter…
    Para rir…ou chorar???
    E depois toma lá 800€…
    Enfim…

  8. 30 anos? Que vergonha!
    E tenho muito mais que curso superior e acho que precisava de novo curso só para conseguir ler este anúncio! Que burocracia! Só em Portugal. Moro na Holanda e nada disto se vê em concursos para posições estaduais.

  9. Realmente abaixo de 30 anos eu tenho 46 anos aí em Portugal sou merda aqui na Inglaterra sou um homem com experiência de trabalho que é o que as companhias inglesas mais querem a trabalhar trabalho operador de gruas que é um trabalho de muita responsabilidade acabei de renovar minha carteira de gruista por mais 5 anos ninguém me falou que estou velho para trabalhar enfim Portugal no seu melhor

  10. LOL então eu com 31 anos e com 12 anos de experiência como vigilante já não sirvo, mas levar pa casa uns 700 euros ou menos de certeza.. (pq os 800 não tão com os descontos feitos) ainda têm de ter esse conhecimento todo e levam menos do que eu levo atualmente para casa! Não têm um pingo de VERGONHA! Mas para os bolsos deles isso não falta!

  11. Parece que tenho todos os requisitos e muito mais, mas isso não interessa, porque afinal, já vou nos 41! Segundo parece, passei de prazo!

  12. A sério Portugal no seu melhor tenho 41-anos já não posso trabalhar com todos esses conhecimentos e metem crianças com 30-anos enfim!..

  13. Metam chavalada muito nova metam com 31 anos nao sirvo que responsabilidade tem um puto com 18 so ai em Portugal vergonha de pais
    Comecem a reformar o pessoal com mais 30 anos seus atrasados

  14. é isso tudo o que vão pagar ????? hahahahhaha…..uns míseros cobres e fica tudo ilibado……só pra fazer de conta que estão a tomar medidas extremas e que vão mudar o rumo das coisas……………este governo indiano vai de mal a pior…. e os vigilantes a receber isso….devem é ir dormir pra mata!!!!!!!! palhaços demagogos!!!!!!!

  15. Por isso é que dizem que Portugal tem uma população idosa, 31 anos já se é idoso!!!! Vergonha!!!
    Mas já que assim é !!!!!!! ….então reformem a malta aos 35 ou 40 anos.

  16. Ate 30 anos?? Ridiculo
    Com mais de 30 é velho para se desempenhar essa funçao, e com 18 anos são o quê? Crianças do infantário??
    Ganhem juizo.

  17. Que treta de concurso!! Menos de 30 anos??? Então tem lá velhas com quase 60 e agora lembraram se de meter gente com no máximo 30 anos??? Que hipocrisia

  18. Com certeza este anúncio deve ser inconstitucional…! então começam logo por discriminar pela idade…?! mas então alguém com mais de 30 anos está incapacitado para exercer vigilância… só faltava agora escolherem pela cor da pele!

  19. Tenho 38 anos pelo que eu li é só até aos 30 anos.então sejam a reforma a partir de 30 anos para frente vergonhoso tudo política

  20. O limite de 30 anos é uma vergonha monumental, o Estado deveria ser o primeiro a contratar pessoas capazes com mais de 35 anos e dar o exemplo, não discriminando trabalhadores com mais de 30 anos. Vocês sabem que as pessoas têm de trabalhar quase até aos 67, certo? Desde que não seja no Estado, claro, que até para Vigilante é preciso ser-se miúdo. Mas nada de estranho, tendo em conta que não houve um único deficiente contratado para o Estado, isto é peanuts.

  21. acho uma vergonha ser só ate aos 30 anos após essa idade já não temos trabalho no nosso pais. Pessoas com experiencia ou seja após os 30 é que deviam ter este tipo de trabalhos não gente que acaba os cursos e que nada sabe, sem experiencia nenhuma. VERGONHA

  22. Como é possivel ..
    30 anos de limite etario ?? pelos visto como é um organismo governamental pode impor limite sem ser ILEGAL

    Claro que isto mostra a seriedade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. , e o valor que da ao cargo de Vigilante da Natureza:

    – Oferece condições básicas – pelo que um jovem não vai considerar esta posição como um “emprego para o futuro” mas sim como uma actividade até aparecer algo melhor .. ou já agora .. EMIGRAR

    – deixa de lado o ENORME número de desempregados com idade superior a 30 anos que não têm habilitações superiores e que viu os seus postos de trabalho serem reduzidos ou extintos .. mas não consegue ir estudar pois tem uma familia a cargo .. e não pode ir trabalhar para as lojas do centro comercial pois embora ainda tenha “Robustez física” já não tem o viço da juventude .. ..

    muito mais podia ser dito mas para que .. é o país que temos

  23. Penso que tenho uma explicação do porquê dos 30 anos! É que hoje em dia aos 30 anos estamos com uma perspectiva de vida para votar, muito maior do que aqueles que têm 40/50/ 60 até mais,não interessa neste país o conhecimento factual interessa sim não saber praticamente nada para se poder moldar o destino!

  24. Tenho 23 anos sou da zona do sabugal estava a procura de um trabalho deste tipo. 96####397 espero por uma resposta obrigado

  25. “Regime de estágio: O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação relacionados com as funções a exercer”
    Há concurso e “cursos de formação”, tal como a GNR, PSP entre outros, limita a idade, porque o estado tem custo na formação das equipas.
    Acho bem que haja esta oportunidade para os jovens, já que os mesmo são sempre excluidos por falta de experiencia.

  26. Acho muito bem. Insentivar o emprego jovem já não era sem tempo. Os jovens não conseguem uma carreira ou um trabalho pois qualquer sítio onde vão exigem experiência na qual não têm pois alguém tem de dar um primeiro emprego. Os mais velhos nasceram numa geração muito mais facilitada em termos de emprego, já os jovens com menos de 30 anos nasceram “na crise” por isso acho bem que lhes seja dada uma oportunidade. Já para ao falar que num trabalho desta natureza os jovens conseguem fazer um trabalho bem melhor (maior capacidade física) não querendo discriminar as pessoas com mais de 30 anos (tenho 53 e tou aqui para as curvas) Se tivessem um filho que não consegue arranjar nada por essas razões não pensavam da mesma forma.

  27. bom dia a todos…..acho que o que o ESTADO merece é receber candidaturas tantas quantas as necessarias de pessoas apenas com mais de 30 anos….
    o que valoriza a pessoa não é a idade, mas sim a capacidade de resposta para exercer função requerida….

  28. É de uma falta de consideração e de Humanização! Quando se tem 36 anos, um curso na Área do Ambiente, trabalhos realizados na área e não poder concorrer por causa de uma idade que apenas é um número e não diz nada sobre a pessoa e as aptidões que ela possui. Enfim, é o País que temos!!!!!!!!!!!………..! Os nossos Governantes esquecem.se que muitos de nós ficam parados anos, meses, semanas, dias à espera de um oportunidade que não aparece! E como é óbvio o tempo passa! Vergonhoso!

  29. Humilhação!!! •salário base de €641,94….Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas. Com os requisitos exigidos, e verifiquem bem, só falta dizer: Licenciados à procura de emprego oferecemos vencimento equivalente ao ordenado mínimo nacional mais uns trocos!!!! No meu entender este procedimento concursal é para ficar deserto, só pode!!!!

  30. Porque razão os candidatos têm que ter menos que 30 anos? descriminação ou vagas pré-garantidas bem ao estilo português?

  31. Realmente é triste! Menos de trinta anos… Por favor… Mudem mas é essa ideia!! Se calhar só querem é miúdos porque assim pagam tostões e eles nem “bufam”. Então e a experiência? Mesmo com 27 concorri a guarda prisional e nada!!! Há aqui bons comentários que deviam levar à letra e já é tempo de mudar essa politica. Ficam os novos com trabalho (se não os deixarem a meio) e o resto que tem vontade, ou para estabilizar a vida e familia, nada! Ainda falam depois da reforma, até aos 60 e tal! A fazer trabalhos temporários, sem saber se para o ano ainda estão empregados. Como é que acumulamos anos para a reforma assim???

  32. Bom dia,
    Fui a primeira pessoa a mostrar indignação e descontentamento com as regras tristes que contém esta contratação, e porquê, passo a explicar a quem quiser me ler:

    No momento sou uma “Jovem” de 47 anos de idade!
    Fiquei desempregada no ano de 2010/11. Entretanto fiquei cansada de enviar centenas de candidaturas a nível nacional, respostas zero.

    Entretanto fiz umas formações através do IEFP, enquanto isso era menos uma a contar para a estatística do Desemprego Nacional.
    Alguns part time, contratos a termo zero…

    Direito a subsídios, nunca tive direito, dizem “eles” porque tinha uma casa com hipoteca ao banco, e como não tinha filhos, acham “eles” que pessoas como eu e outras tantas, não precisamos de pagar contas e comer!

    Passei necessidades não tenho vergonha de o dizer,mas nunca baixei os braços…e continuo a lutar!

    Em determinada altura vi-me a escrever e a descrever os meus estados de espírito…e resolvi dar a conhecer o meu 1 livro de Poesia aos outros, e editei…
    Continuo a escrever, porque para escrever não me colocam limites de idade nem rótulos…

    Fui obrigada a vender a casa, nunca fiquei em atraso com a entidade bancária, mas infelizmente a minha vida deu uma volta de 180 graus…voltar à casa dos pais, não é tarefa fácil para alguém tão independente desde muito cedo…
    Resumindo o nosso governo está se “burrifando”para o povo que os coloca no “poleiro”…ha muito tempo que não acredito em política, e nas pessoas tem dias!

    Enquanto o povo se vai manifestando por aqui pouco ou nada muda…ou mudará!

    Um Bem hajam a todos…obrigado.

  33. Ora aqui está um trabalho que eu gostaria de fazer, não por ter algum curso ligado à área mas porque para além de gostar de estar na Natureza, tive a felicidade de crescer junto dela. Estou DESEMPREGADO há tempo demais e apesar de todos os dias responder a anúncios, nunca sou chamado para entrevista!!!!
    Será porque tenho 55 anos?! é que se for alguma coisa está mal, se o Governo acha que só nos podemos reformar aos 66 anos, quer dizer que ainda tenho 11 anos para me reformar, e até lá vivo de quê? será que o Governo não sabe que existe uma determinada faixa de idade que está no Desemprego e que as nossas empresas pelos vistos não têm lugar para os mesmos!!!! não há dúvida que quando estamos numa determinada situação e nada é feito por aqueles que têm a responsabilidade de o fazer, deixamos de acreditar em todos os Políticos. Depois admiram-se que nas eleições a abstenção é enorme.

  34. após ter verificado este anuncio , é duma extrema falta de vvergonha e descriminaçao este governo impor limite de idade , para nos dizer que com 33 anos ja somos velhos , para desenpenhar funçoes , realmente este pais já era ha muito e cada vez mais deixa de ser .
    vergonhoso isto.
    nem merece qualquer tipo de comentario este anuncio e a entidade resposnsavel pelo mesmo.

  35. Tudo bem, menos um pormenor muito importante – quem tiver mais de 30 anos já está velho e não se pode candidatar a vigilante… Porra para quem tem mais…

  36. Enquanto o povo não se manifestar por seus direitos, casos como este da idade máxima de 30 anos continuará a ser regra para excluir e discriminar uma grande parte da população, isto é inadimissível.

  37. Boa tarde, existe algum guia / resumo / exemplar do que deve ser estudado para as provas de conhecimentos gerais e especificos?

  38. Boa Tarde
    Gostaria de saber pois já li varias vezes toda a informação, e não apresenta respostas em relação a datas e formas de conhecimento, a fim de percebermos se realmente a candidatura foi aceite.
    Gostaria que me esclarecessem como tem os candidatos conhecimento de datas para prestação de provas, assim como aceitação ou não da sua candidatura.
    Aguardo uma resposta
    Atenciosamente

  39. Mas existe alguém por aqui para esclarecer duvidas?
    É que entretanto já fiz uma questão a algum tempo e ainda não obtive resposta, volto a questionar se alguém me poder ajudar.
    Onde se pode consultar datas das provas, e seleção de candidatos?
    Agradeço que se alguém me possa esclarecer o faça.
    Obrigado

  40. Incrível não existe ninguém aqui que esclareça onde se pode consultar se as candidaturas foram aceites ou não?
    Antes respondiam a questões e agora que é algo que realmente interessa não esta ninguém para esclarecer.
    Possivelmente as candidaturas já são certas , para as pessoas certas.
    Enfim , a aguardar que alguém se digne a esclarecer alguma coisa.

  41. O que está previsto no concurso quanto à divulgação dos resultados remete para o http://www.snesup.pt/htmls/_dlds/concursos_204_98.pdf que estabelece o seguinte:
    “Artigo 40.º
    Publicidade
    1. A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
    a. Envio de ofício registado, com cópia da lista, quando o número de
    candidatos admitidos for inferior a 100;
    b. Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os
    interessados da afixação da lista no serviço, quando o número de
    candidatos admitidos for igual ou superior a 100;
    c. Afixação da lista no serviço.
    2. A lista de classificação final contém a graduação dos candidatos e, em anotação
    sucinta, os motivos de não aprovação, se for caso disso, bem como, quando caiba
    recurso hierárquico, a indicação do prazo de interposição do mesmo e o órgão
    competente para a sua apreciação.
    3. No concurso limitado observa-se apenas o disposto na alínea c) do n.º 1, enviando-se
    ainda cópia da lista aos candidatos que, por motivos fundamentados, estejam ausentes
    das instalações do serviço.
    4. No concurso misto aplica-se o disposto nos n.os 1 e 3, de acordo com o número e a
    origem dos candidatos.
    5. Quando todos os candidatos se encontrem no serviço, pode ser feita notificação
    pessoal. “

  42. Preparei me para este concurso mas de facto a ver as condições só ia empatar a minha vida o vencimento na casa dos 700e ter que ir pagar alojamento deslocar me do lar já que em Lisboa é impossivel ficar praticamente.
    Boa sorte a todos e que encontrem algo melhor

  43. Eu tenho 44 anos, estou intelectual, psicologica e fisicamente apta a candidatar-me a este posto de trabalho e não posso porque o Estado me nega como cidadã o direito de candidatura, impondo um limite de idade absurdo, como se um cidadão de 32 tivesse menos capacidades… a isto chama-se exclusão e descriminação de cidadãos que, supostamente, são iguais perante a lei maior deste país.

  44. Errata: onde se lê “Parque Natural da Peneda do Gerês” deverá ler-se “Parque Nacional da Peneda Gerês”… São “coisas” distintas e o ICNF deverá / deveria (?) (re)conhecê-lo de sobra…

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