Retroativos do abono de família e pré natal 2016

Retroativos do abono de família e pré natal 2016

Quando se pagam os retroativos do abono de família e pré natal 2016? E porque há lugar a retroativos?

Pelo segunda vez em 2016, os valores do abono de família e do abono de família pré-natal foram revistos em alta.

Esta segunda atualização ficou prevista no Orçamento do Estado de 2016 e foi efetivada pela Portaria n.º 161/2016 publicada em Diário da República a 9 de junho de 2016.

Estas atualizações abrangem especificamente os 2º e 3º escalões e as respetivas majorações.

 

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Retroativos do abono de família e pré natal 2016

Os novos valores para o abono de família para crianças e jovens e para o abono de família pré-natal  são devidos desde o mês de abril de 2016 pelo que em junho haverá pagamento dos retroativos.

Em concreto estamos na presença de uma atualização adicional de 0,5% do montante do abono de família para crianças e jovens, correspondente aos 2.º e 3.º escalões à qual acresce uma atualização do valor da bonificação por deficiência em 3%. Segundo a portaria as “majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são igualmente atualizadas tendo por referência os novos valores fixados para o abono de família para crianças e jovens e para a bonificação por deficiência.

Na mesma portaria procede-se ainda à atualização do subsídio por assistência de terceira pessoa em 14,48 % que assim fica harmonizado com o valor do complemento por dependência do 1.º grau.

No artigo 6º e último da portaria subscrita pelos determina-se claramente que esta produz efeitos desde 1 de abril de 2016 garantindo-se assim a necessidade de retroatividade.

 

Quais os novos valores de abono de família e demais prestações atualizadas?

Com a segunda atualização de 2016 estes são os novos valores das várias prestações sociais segundo informação da Segurança Social:

 

Montantes do abono de família a partir de 1 de abril de 2016 em Euros

Rendimento da família

Escalões

Montantes – Abono de família por criança ou jovem

(em euros)

Idade igual ou inferior a 12 meses Idade entre os 12 e os 36 meses Idade superior a 36 meses
1 Filho 2 Filhos 3 Filhos
145,69 36,42 72,84 109,26 36,42
120,26 30,07 60,14 90,21 30,07
94,61 27,21 54,14 81,63 27,21

 

Retroativos do abono de família e pré natal 2016
Retroativos do abono de família e pré natal 2016

 

Relativamente à bonificação por deficiência, os valores passaram a ser os seguintes:

Montantes da bonificação por deficiência a partir de 1 de abril de 2016 em Euros

Idade Valor da bonificação por deficiência
Até aos 14 anos 61,26
Dos 14 aos 18 anos 89,22
Dos 18 aos 24 anos 119,44

 

O subsídio por assistência de 3.ª pessoa passou a ser de €101,17.

 

Mais informação:

Mais detalhes nos sítio da Segurança Social.

Encontre aqui a informação mais atualizada sobre o =>> abono de família.

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