Despesas com Veterinários Geram Dedução no IRS

Com a aprovação do Orçamento do Estado e de uma proposta de alteração do PAN, as despesas com veterinários geram dedução no IRS. De facto, as despesas incorridas com veterinários desde que devidamente faturadas com o número de contribuinte do cliente juntar-se-ão às despesas com reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração na dedução ao IRS já em vigor de até €250 (por conta dos 15% do IVA pago em cada um destes serviços).

 

Despesas com veterinários geram dedução no IRS:

Até um limite máximo cumulativo e global de dedução dos €250, por cada euro de IVA pago, também em despesas com veterinários, haverá lugar a uma dedução em IRS de €0,15.

Sublinha-se que não surge uma nova dedução de €250 mas antes há mais um tip ode despesa elegível para se conseguir atingir o valor máximo desse dedução.

O novo Artigo 78.º-F do Código do IRS passará assim a ter a seguinte redação:
 

Artigo 78.º-F
Dedução pela exigência de fatura

1 – À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da Portaria n.º 426-B/2012, de 28 de dezembro, pelos emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE – Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

a) Secção G, classe 4520 – Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b) Secção G, classe 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Secção I – Alojamento, restauração e similares;
d) Secção S, classe 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;

e) Secção M, classe 75000 – Actividades veterinárias.

 

Mais informação:

Sobre este tema leia ainda o artigo: “Tem pedido fatura no veterinário?”

Mais informação aqui sobre as várias Deduções no IRS.

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