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Como obter o Comprovativo de Morada Fiscal

O Comprovativo de Morada Fiscal ou comprovativo de domicílio fiscal ou ainda comprovativo de residência fiscal é um documento gerado pela Autoridade Tributária que indica qual é, numa determinada data, a morada fiscal de um determinado contribuinte.

Este artigo foi atualizado em setembro de 2022.

Quando é preciso o comprovativo de morada fiscal?

São várias as situações me que tal documento é requerido, seja de forma obrigatória ou supletiva de uma outra forma de comprovação de morada. Por exemplo, aquando da mudança de morada, no processo de atualização de contratos com instituições financeiras é comum ser exigido um documento que ateste que a nova morada é de facto a verdadeira.

Uma das hipóteses sugeridas para fazer tal prova é precisamente apresentar o Comprovativo de morada fiscal. Com a integração crescente das bases de dados do Estado, o número de situações em que o comprovativo é exigido pelo próprio Estado tem vindo a diminuir.

Como obter o comprovativo de morada fiscal?

A forma mais expedita de obter o referido documento é fazê-lo através do Portal das Finanças depois de devidamente registado com o respetivo Número de Identificação Fiscal e palavra passe.

Há várias formas de aceder ao comprovativo uma vez no Portal das Finanças. Vamos deixar aqui duas hipóteses de caminho.

Primeira hipótese:

Clique em “Serviços Tributários” de seguida em “Cidadãos” depois  “Obter“. Aqui chegado escolha na secção “Certidões” a opção “Efectuar Pedido“, depois se ainda não tinha uma sessão abertas nas finanças com a sua identificação, ser-lhe-à pedida a inserção dos códigos do utilizador (NIF e palavra passe). Uma vez dentro da área seguinte já autenticado escolha na caixa que surge (uma combo box) a opção “Domicílio Fiscal“, clique em “Confirmar” e finalmente “Obter“.

Surgir-lhe-á no ecran uma certidão com identificação do seu serviço de finanças e com a data presente onde se atesta qual a morada fiscal associada ao seu número de contribuinte.

Pode de seguida imprimir o documento. Se quiser guardar o documento peça para imprimir e quanto à impressora escolha imprimir como PDF.

Segunda Hipótese:

Uma vez na Área Pessoal já após se ter feito o registo no Portal das Finanças escolher “Todos os Serviços“.

Portal das Finanças Todos os Serviços
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Feita essa opção irá surgir o Mapa do Sítio onde deverá escolher na secção “Documentos” a opção ” Pedir certidão“.

Portal das Finanças Mapa do Sítio
Portal das Finanças Mapa do Sítio
Portal das Finanças Pedir Certidões
Portal das Finanças Pedir Certidões

Já dentro da área de pedidos de certidões escolher a opção “Domicílio Fiscal“.

Portal das Finanças Domicílio Fiscal
Portal das Finanças Domicílio Fiscal

Uma vez aqui carregar no botão “Confirmar”, aparecerá a identificação do contribuinte e um botão “Obter”. Clicando em obter aparece  automaticamente a certidão.

A certidão contém ainda um código de verificação. Poderá imprimir ou guardar digitalmente este documento e usá-lo como entender para fazer prova da sua morada fiscal.

Comprovativo de Morada Fiscal
Comprovativo de Morada Fiscal; Clique na imagem para aceder ao Portal das Finanças.

Com estas instruções já pode navegar com maior confiança e pedir gratuitamente o comprovativo de morada fiscal no  Portal das Finanças.

Veja ainda: Como vai Funcionar a Entrega Automática do IRS?

11 comentários

  1. é este comprovativo que se deve fornecer á instituição bancária para que nos seja emitida a declaração dos juros pagos pelo empréstimo bancário , quando o mesmo foi originalmente pedido para uma 2ª habitação e se pretende agora alterar para habitação própria permanente?

    1. Estamos em crer que sim, ainda que como aqui destacamos, seja uma via que proete ser mais morosa – caso tenha acesso Às finanças pela internet.

  2. Boa tarde,não consigo encontrar informação sobre pessoas que tendo estado no estrangeiro,e agora se encontram em Portugal,mantendo residência no estrangeiro,e em Portugal,ou seja,fazem uma declaração de impostos em Portugal,sobre os rendimentos em Portugal,e fazem por exemplo uma declaração de impostos em França.como é que isso é possível,e dizer-me que estão legais.agradeço desde já a resposta.obrigada

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