Imposto de selo num contrato de arrendamento

Imposto do Selo num Contrato de Arrendamento

O pagamento do Imposto do selo num contrato de arrendamento simplificou-se bastante recentemente. A inevitável deslocação a uma repartição das finanças para efetuar a liquidação do imposto de selo correspondente a 10% da renda mensal cobrada num novo contrato de arrendamento (ou numa alteração ao contrato que aumente o valor da renda) pode ser coisa do passado se usar os serviços de contacto digital das finanças e o serviço de banca direta do seu banco.  E é até particularmente fácil e natural como a seguir se descreve.

 

Pagar Imposto do Selo num Contrato de Arrendamento

Num contrato de arrendamento que se inicia é, antes de mais, necessário comunicar o início do contrato à autoridade tributária indicando os dados do imóvel, a finalidade para a qual o contrato de arrendamento se destina, a identificação dos locadores, dos locatários e do fiador se ele existir. Note que o imposto de selo associado a um novo contrato de arrendamento é devido nos até ao fim do mês seguinte ao do seu início à entrada em vigor do referido contrato, prazo que coincide com o limite para dar a conhecer o próprio contrato ao fisco sem incorrer em potenciais penalizações.

Tudo isto se faz através do sítio específico para arrendamento do Portal das Finanças (aqui) bastando aceder com o registo habitual do Portal das Finanças (número de identificação fiscal e senha).  O envio desta informação às finanças é vital para que se possa iniciar de forma imediata e quase automática o preenchimento dos recibos de renda eletrónicos que devem ser enviados mensalmente ao inquilino e que ficam desde logo registados nas finanças, por exemplo, para efeitos das liquidação anual do IRS de locador e locatários.

Imposto de selo num contrato de arrendamento
Imposto de selo num contrato de arrendamento

A novidade relativamente recente é que quando se conclui o processo de registo de um novo contrato de arrendamento, o Portal das Finanças gera e apresenta automaticamente ao senhorio, na página do portal, a nota de cobrança do imposto de selo devido, já com o código de pagamento a usar no multibanco ou no serviço bancário via internet e o respetivo valor a pagar.

O fisco tem o interesse de que o pagamento não seja esquecido e o senhorio é poupado a potencialmente horas de espera numa repartição de finanças  para pagamento na tesouraria.

Este é um daqueles casos em que o imposto de selo num contrato de arrendamento não desceu de valor, mas em que o custo associado à obrigação fiscal embarateceu significativamente.

 

Não deixe de ler os seguintes artigos que o enquadrarão na questão:

=> Deveres fiscais do senhorio no ato do arrendamento e

=> Novos contratos de arrendamento já podem ser comunicados online.

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