As Finanças respondem da seguinte forma à pergunta “Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?”
Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito.
Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
Pode encontrar mais perguntas e respostas aqui: “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“
Boa tarde.
Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.
Peço desculpa, mas não concordo, pois quando só um dos progenitores comparticipa quase tudo do filho, qual a justificação para repartir?
Gostaria que me pudessem informar, pois todas as faturas em nome do meu filho sou eu que pago.
Obrigado
Nós não emitimos opinião sobre o assunto, só reproduzimos o que a Autoridade Tributária anda a publicar… Talvez fizesse sentido esclarecer diretamente (por exemplo telefonicamente) junto da AT. Obrigado.