Finanças: Novos Modelos de Fatura, de Recibo e de Fatura-recibo (Portaria n.º 338/2015)

Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República ( Portaria n.º 338/2015 ) novas regras e novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Faturas, de Recibos e de Faturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.

Mas quais são os modelos que mudam efetivamente? Estamos a falar, por exemplo, dos recibos verdes eletrónicos que se emitem diretamente através do Portal das Finanças. Ou das faturas e recibos de atos isolados igualmente emitidos através do Portal das Finanças.

Mas vejamos em concreto o que é afetado:

a) Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;

b) Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;

c) Modelo de fatura -recibo emitido com preenchimento eletrónico;

d) Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;

e) Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;

f) Modelo de fatura -recibo sem preenchimento eletró- nico;

g) Modelo de fatura para ato isolado;

h) Modelo de recibo para ato isolado; e

i) Modelo de fatura -recibo para ato isolado.

Eis um exemplo de nova fatura-recibo ou recibo verde eletrónico no qual se destacam alterações ligeiras como seja ter desaparecido a referência a Honorários para se passar a designar de Pagamento dos Bens e dos Serviços.

Estes novos modelos entram em vigor a 1 de janeiro de 2016.

Novos Modelos de Fatura, de Recibo e de Fatura-recibo

Deixar uma resposta