Novo crime no mercado: tentativa de manipulação de mercado

A revisão à diretiva de abuso de mercado cujo processo legislativo conducente à sua aprovação se concluiu no passado dia 14 de abril far-se-á sobre a forma de um Regulamento que prevê um novo crime de mercado além do abuso de mercado e inside trading, o da tentativa de manipulação de mercado. Este crime visará reforçar os poderes de penalização sobre aqueles que lançam ordem de compra e venda sem que tivessem em algum momento qualquer intenção de realizar negócio mas apenas condicionar o mercado, no sentido de induzir um comportamento que lhes fosse favorável. É pelo menos esta a justificação avançada pelo comissário responsável por esta área na Comissão Europeia Michel Barnier. A técnica do  High Frequency Trading será uma das visadas. Outra das alterações passará por colmatar alguns erros introduzidos há alguns anos por uma diretiva (DMIF) que veio desregulamentar os mercados de valores mobiliários ao ter estimulado, a pretexto da redução de custos de transação e maior concorrência, a atomização das plataformas onde é possível transacionar valores mobiliários.  A prática atual faz com que, em muitas situações, o mercado regulamentado (vulgo a Bolsa de Valores) seja, se não marginal, apenas uma fração, geralmente não maioritária, onde se realizam transações de um determinado título. Muitas transações foram dispersas por plataformas (como os sistemas de negociação multilateral ou em inglês com a sigla MTF) sujeitas a menor grau de supervisão ou feitas ao balcão em regime OTC. As competências de supervisão destas plataformas e métodos alternativos de negociação serão reforçadas com o novo regulamento sobre abuso de mercado e deverão ser aumentadas, em breve, com a nova versão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II).

No novo enquadramento jurídico associado ao Regulamento sobre abuso de mercado, registar-se-á um alargamento da áreas de harmonização legislativa nos vários países e um reforço dos instrumentos e competências de investigação dos reguladores/supervisores dos mercados (em Portugal a CMVM). Um dos novos recursos previsto será, em caso de suspeita de crime, o acesso aos registos de telecomunicações e registos de transmissão de dados bem como documentação ou instalações privadas. Outra das vantagens esperadas é a redução das possibilidades de arbitragem regulatória, através das quais os investidores procuravam num dos 28 países da União aquele que apresentasse a legislação mais laxista ou flexível a práticas menos corretas. Esse será um ganha associado à harmonização legislativa.

Outros dos objetivos da harmonização legislativa entre os membros da União Europeia passa por garantir que em caso de condenação, os criminosos que sejam condenados a penas pecuniárias que nunca tenham uma penalização inferior ao ganho que terão obtido no mercado. Uma medida lógica no espírito de manter o princípio de que o crime não compensa mas que, na prática, ainda está por se concretizar. Está também previsto o reforço das penas de prisão.

O Regulamento deverá entrar em vigor em junho com a publicação no Jornal Oficial da União Europeia (comparável ao Diário da República nacional), ficando por transpor e regulamentar alguns detalhes nas respetivas ordens jurídicas nacionais.

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