Agenda, calendário

Obrigações Fiscais para Maio de 2026 – Declarativas e de Pagamento (atualizado)

Quais são as obrigações declarativas e de pagamento a realizar em maio de 2026 de modo a cumprir com a agenda fiscal ditada pela legislação em vigor?

ADENDA: Este artigo foi atualizado a 13 de maio de 2026 devido ao alargamento do prazo de entrega do Modelo 22 (IRC) de 31 de maio para 19 de junho, decidida pelo governo.

Logo no início do ano demos destaque a duas publicações oficias preparadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira que pretendiam ajudar a guiar os vários contribuintes ao longo do ano. continuamos a recomendar a sua leitura pois tratam-se das fontes primárias e oficias da informação:

Neste artigo o foco é especificamente no mês de maio e juntámos os dois calendários o das obrigações declarativas e o das obrigações de pagamento para formar um único.

Pode consultá-los sob a forma de tabela de texto em baixo ou descarregando em folha de cálculo aqui:Obrigações fiscais em maio de 2026“.

A consulta desta informação não dispensa a consulta da informação oficial e a respeito pela legislação em vigor.

 

Obrigações Fiscais para Maio de 2026 – Declarativas e de Pagamento

  • O destaque do mês de maio em termos de obrigações declarativas vai para o fim do prazo de entrega do Modelo 22.
  • Em termos de pagamentos, caso já tenha entregue a declaração de IRS, acrescentamos à lista que pode receber a nota de liquidação do IRS da qual poderá resultar uma obrigação de pagamento de imposto. Terá 30 dias para realizar o pagamento a contar da data de emissão da nota de liquidação.

As siglas que surgem em baixo ajudam a perceber quem tem que cumprir com cada obrigação.

Eis a legenda:

  • CD – NG – OE, correspondem, respetivamente, às seguintes opções do Portal das Finanças:
  • CD – CIDADÃOS
  • NG – NEGÓCIOS (empresas e operadores económicos)
  • OE – ENTIDADES PÚBLICAS – CONTABILISTAS CERTIFICADOS / OUTROS PROFISSIONAIS​​

A tabela encontra-se ordenada em termos temporais do início para o final do mês, surgindo as obrigações com datas de conclusão que se prolongam para lá de maio no final da tabela.

Tipo de Obrigação Dia Limite Imposto(s) Descrição
Declarativa 8 IRS – IRC – IVA Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. – CD – NG – OE
Declarativa 11 IRS Envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. – CD – NG – OE
Declarativa 15 IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. – CD – NG – OE
Declarativa 20 IVA Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março. – CD – NG – OE
Declarativa 20 IVA Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre. – CD – NG – OE
Declarativa 20 IVA Proceder no Portal das Finanças, à classificação das faturas que titulam as respetivas operações, bem como confirmar a declaração provisória, disponibilizada diretamente no Portal das Finanças, tendo por base os elementos informativos relevantes de que a Autoridade Tributária e Aduaneira disponha, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, relativa ao 1.º trimestre. – CD
Declarativa 20 IVA Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. – CD – NG – OE
Declarativa 20 SELO Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior. – NG – OE
Pagamento 20 IRS – IRC Entrega das importâncias retidas no mês anterior. – CD – NG – OE
Pagamento 20 SELO Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. – CD – NG – OE
Pagamento 20 CONTRIBUIÇÕES CAV Entrega da contribuição audiovisual (CAV), cobrada nas faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas no mês anterior. – NG
Pagamento 25 IVA Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. – CD – NG – OE
Pagamento 25 IVA Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal. – CD – NG – OE
Pagamento 25 IVA Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração provisória e confirmada, respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas. – CD
Declarativa 31 Prazo alargado até 19 de junho IRC Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. – NG – OE
Pagamento 31 IRC Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil. (Modelo 22). – NG
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho IRS – IRC Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março. – CD – NG – OE
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho IRC Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável, em território português, que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal. – NG – OE
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho CONTRIBUIÇÕES CESE Envio da Declaração Modelo 27, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético a que se refere o n.º 3 e 4 do artigo 7.º do RCESE. – CD – NG – OE
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho AIMI Entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração de opção pela tributação conjunta, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI, caso não tenha sido efetuada no ano anterior. – CD
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho AIMI Entrega pelos sujeitos passivos casados sob os regimes de comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, conforme previsto no artigo 135.º-D do Código do IMI. – CD
Declarativa Durante o mês / até 1 de junho IRS Envio da Declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição e outros títulos de compensação extrassalarial. – CD – NG – OE
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho IRS Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS e respetivos anexos. – CD
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho IRS Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. – CD
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho IRS Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. – NG
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho IRS – IRC Envio da Declaração Modelo 30 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de abril. – CD – NG – OE
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho CONTRIBUIÇÕES CSB Envio da Declaração Modelo 26 referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês, que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição. – NG
Declarativa Durante o mês / até 30 de junho CONTRIBUIÇÕES ASSB Envio da Declaração Modelo 57, por transmissão eletrónica de dados, referente ao apuramento da contribuição do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, calculada com referência ao ano anterior. – NG
Declarativa Durante este mês IVA Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. – CD – NG – OE
Pagamento Durante o mês / até 1 de junho CONTRIBUIÇÕES CESE Entrega da contribuição extraordinária sobre o setor energético pelas pessoas singulares ou coletivas abrangidas pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º e n.º 2 e n.º 1, respetivamente, do artigo 8.º do RCESE aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que integrem o setor energético nacional a 1 de janeiro de 2026. – CD – NG
Pagamento Durante o mês / até 1 de junho IMI Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade. – CD – NG – OE
Pagamento Durante o mês / até 1 de junho IUC Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês. – CD – NG – OE
Pagamento Durante o mês / até 30 de junho CONTRIBUIÇÕES CSB Entrega da contribuição sobre o setor bancário. – NG
Pagamento Durante o mês / até 30 de junho CONTRIBUIÇÕES ASSB Entrega do adicional de solidariedade sobre o setor bancário. – NG

 

Obrigações Fiscais Maio de 2026
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