Declaração de Remunerações por Pessoas Singulares só pela Internet em 2014

Pessoas singulares com um empregado a cargo vão passar a ter de entregar a declaração de remunerações na Segurança Social exclusivamente através do serviço da Segurança Social Direta disponível na internet. A indicação é da Segurança Social que esta alteração decorre da aprovação do Orçamento do Estado de 2014 e é obrigatória desde 1 de janeiro de 2014 (não se aplicando a meses anteriores).

Esta informação é sublinhada numa nota recente da Segurança Social (clique para aceder) na qual se dá indicações sobre como passar a aceder ao serviço da Segurança Social Direta.

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