Pessoas singulares com um empregado a cargo vão passar a ter de entregar a declaração de remunerações na Segurança Social exclusivamente através do serviço da Segurança Social Direta disponível na internet. A indicação é da Segurança Social que esta alteração decorre da aprovação do Orçamento do Estado de 2014 e é obrigatória desde 1 de janeiro de 2014 (não se aplicando a meses anteriores).
Esta informação é sublinhada numa nota recente da Segurança Social (clique para aceder) na qual se dá indicações sobre como passar a aceder ao serviço da Segurança Social Direta.