Como aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social?

Como aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social? Há duas formas de aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social:

  • Pela internet
  • Pela entrega presencial ou por correio

 

Pela internet a adesão ao pagamento por transferência bancária implica o registo prévio no serviço da Segurança Social Direta.
Se já está registado o beneficiário deverá entrar no serviço da Segurança Social Direta como habitualmente (digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que deve escrever no campo seguinte).

Uma vez dentro do portal em Conta Corrente escolha RECEBIMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL seguido de “alterar conta bancária”.

Uma vez aí chegado é preencher com a informação relevante, nomeadamente o IBAN da conta bancária.

 

Pela entrega presencial ou por correio a adesão ao pagamento por transferência bancária implica o preenchimento do formulário que o beneficiário deverá imprimir e completar. Trata-se do formulário próprio Mod. MG 2/2018 – DGSS – Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos (o formulário também se encontra disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social).

A este impresso devidamente preenchido deverá juntar um documento comprovativo do IBAN emitido pela instituição bancária. Se o impresso não for entregue pelo próprio, quem proceder à entrega deve conseguir produzir Documento de identificação válido do beneficiário e do rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficiário (Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento com fotografia).

Finalmente, munido da informação acima indicada terá de fazê-la chegar à Segurança Social e poderá fazê-lo ou pelo correio para os serviços da Segurança Social da sua área de residência ou através da entrega em mãos num qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

 

Atualizado em 2020.

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