Bombeiros: regime excecional de dispensa de serviço

Os bombeiros voluntários que tenham o Estado como entidade patronal vão passar a ter um novo enquadramento excecional de dispensa de serviço. Leia aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2014:

“o Governo aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.”

Eis o que fundamental da resolução que estará em vigor entre 1 de julho e 30 de setembro de 2014:

a) O comandante do corpo de bombeiros informa o imediato superior hierárquico do trabalhador, por qualquer meio ao seu dispor, sobre o dia e a hora a partir dos quais ele é chamado;
b) A informação a que se refere a alínea anterior é, logo que possível, confirmada por documento escrito, devidamente assinado;
c) Quando a chamada ao serviço do corpo de bombeiros ocorrer em período de férias, estas consideram-se interrompidas, sendo os correspondentes dias gozados em momento a acordar com o dirigente do serviço;
d) Terminada a chamada ao serviço do corpo de bombeiros, o respetivo comandante confirma junto do imediato superior hierárquico do trabalhador, por documento escrito, devidamente assinado, os dias em que aquela ocorreu.

3 comentários

  1. Tenho que confessar que continuo a apreciar todas as informações que me chegam atrfavés do Jornal Economia § Finanças. Agradeço o cuidado que tem tido de não andarem sempre a pedir alterações do e-mail e outras, só para dar trabalho. Gosto confor está . Obrigados. Manuel Freitas

  2. Bom dia
    Gostaria de colocar uma questão
    Eu sou empregador de uma pessoa que é bombeiro
    O mesmo está a ser solicitado frequentemente para estar em combate a incêndios, o mesmo tras justificativo
    Gostaria de saber se com a ausência do mesmo posso solicitar o reembolso do tempo que lhe estou a pagar e não tenho o funcionário ao serviço
    Agradecia resposta para o seguinte e-mail

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *