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Tem ou lida com animais potencialmente perigosos? Isto interessa-lhe (Lei n.º 46/2013)

Uma das novidades legislativas do dia é esta: Lei n.º 46/2013 procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

Não vamos escalpelizar as alterações, mas deixamos aqui a dica para quem possa interessar.

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