Foi hoje publicado em Diário da República a Portaria n.º 197/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que aprova o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras e o modelo de contrato de disponibilização, na bolsa nacional de terras, de prédios para utilização agrícola, florestal e silvopastoril.
Recomenda-se a leitura integral da portaria. Um destaque do preâmbulo:
“(…) Reconhecendo que a bolsa de terras constitui uma verdadeira oportunidade para potenciar o máximo aproveitamento e utilização do território rural português, entende-se oportuno criar incentivos para a disponibilização de terras pelos respetivos proprietários, assim promovendo a dinamização da bolsa de terras desde o primeiro momento da sua execução. Nesta medida, estabelece-se, por um período de dois anos, uma isenção do pagamento da taxa por custos de gestão a que se referem o artigo 17.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e os artigos 25.º a 27.º do Regulamento aprovado pela presente portaria. (…)”