A Autoridade Tributária esclarece a pergunta que colocámos no título da seguinte forma (ver também “Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2013 (rendimentos de 2012) – Modelo 3“):
DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€4 104,00).
Nota: As taxas previstas no artigo 71º do CIRS de que se fala acima podem ser consultadas aqui:
Artigo 71 .º | Taxas liberatórias |
Bom dia, gostaría de colocar a seguinte questão:
Se um sujeito passivo não auferiu nenhum rendimento no ano a que o imposto respeita? Também fica dispensado da entrega da Declaração de IRS?
Obrigada.
Sim, é o que deduzo do artigo que publicámos. Rendimentos nulos ou inferiores ao limiar indicado dispensam a entrega da declaração do IRS. Afinal, não haverá nem IRS a pagar nem a reembolsar.
Bom dia,
então qualquer reformado que aufira mais de 293 euros de reforma mensal estará obrigado a entregar a declaração de IRS, correcto?
Obrigada.
Exato.
Uma dúvida um casal de reformados que a soma das suas reformas ultrapasse os 4.104,00 €
Neste caso quando se diz que o sujeito passivo não pode ultrapassar os 4.104,00 € para ficar dispensado de entregar IRS, refere-se a cada um dos elementos e não à soma dos rendimentos do agregado, certo.
Ou seja no caso de cada um deles não ultrapassar os 4.104,00€ de rendimento anual, ficam dispensados da entrega.
Se me pudessem esclarecer agradecia.
Obrigado.
Os 4.104,00 são por titular. Se são dois titulares que entregam em conjunto deve superar o dobro disso para ser necessário entregar. Mas confirme na linha de atendimento das finanças 707 206 707
Um reformado que recebe de pensão 230,46 por mês e mais o complemento solidário para idosos que no total prefaz 302,75€ estará ou não isento de apresentação de Declaração de IRS?
Não chego a conclusão nenhuma pois não sei se abrange só as pensões ou também o Complemento e não sei se no ano de 2012 foram pagas 12 ou 14 pensões.
Desde já agradeço o esclarecimento que me possam dar
Duas perguntas por favor:
Estou desempregado ( a receber ) e a minha mulher também está desempregada ( sem receber ). Estou obrigado a apresentar declaração de IRS?
A minha filha auferiu em 2012 nu trabalho temporário uma quantia que não chegou a 1000 euros. É obrigada a apresentar declaração de IRS?
Obrigado
Cumprimentos