Decreto-Lei n.º 3/2013 – regulamenta os duodécimos junto dos pensionistas

Quem queira conhecer os detalhes do regime de duodécimos aplicável a pensionistas e simulares já tem leitura oficial dado que foi hoje publicado em Diário da República a respetiva legislação. Aguarda-se ainda pela legislação aplicável aos trabalhadores no ativo:

Decreto-Lei n.º 3/2013
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos

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