Condições de acesso ao Reembolso da TSU alteradas apenas 2 meses depois

As condições de Reembolso da Taxa Social Única (TSU) foram alteradas apenas 2 meses depois de terem entrado em vigor com vista a corrigir um erro importante. Tal é determinado pela:

Portaria n.º 97/2013
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida “

Esta portaria vem corrigir um erro existente na inicial que a inutilizava parcialmente pois não definia adequadamente em que termos os desempregados inativos poderiam beneficiar do apoio. Com a publicação hoje feita espera-se que, finalmente, esta medida venha a ter aplicação prática.

Sobre este tema ver o artigo inicial: “Apoio à contratação de desempregados com 45 ou mais anos, via Reembolso da TSU – Portaria n.º 3-A/2013“.

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