Passe 4_18@escola.tp e passe sub23@superior.tp – novas condições (Portaria n.º 34-A/2012)

Foi publicada a 1 de Fevereiro de 2012, a Portaria n.º 34-A/2012 da presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência que atualiza as condições de atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».

Alguns excertos sobre o Passe 4_18@escola.tp:

Artigo 2.º […] 1 — São abrangidos pelo «passe 4_18@escola.tp» todos os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto -Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. 2 — O «passe 4_18@escola.tp» é mensal, podendo ser utilizado durante 12 meses, com início no primeiro mês do ano letivo a que respeita e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Artigo 5.º

“(…) 3 — O título de transporte «passe 4_18@escola.tp» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos, sem prejuízo do número seguinte. 4 — Podem beneficiar de desconto de 50 %, na aquisição do título de transporte «passe 4_18@escola.tp», os alunos que apresentem declaração emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão «A», no âmbito do regime da Ação Social Escolar, a qual deve ser anexa à declaração prevista no n.º 1 do artigo 3.º da presente Portaria.»

(…)

Alguns excerto sobre o sub23@superior.tp:

Artigo 2.º […] 1 — O «passe sub23@superior.tp» destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Artigo 5.º […] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O título de transporte «passe sub23@superior. tp» terá o desconto de 25 % em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.»

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