Aviso aos Trabalhadores Independentes – Recibos Verdes (act.III)

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Damos aqui nota de um aviso que encontrámos no Jornal de Negócios (“Recibos verdes têm até dia 15 para declarar prestações de serviços“) relativo a uma nova obrigação declarativa para os trabalhadores independentes junto da Segurança Social:

” (…) Os trabalhadores independentes têm até ao dia 15 de Fevereiro para declararem à Segurança Social o valor das prestações de serviços que efectuaram no ano passado, discriminados por cada uma das empresas que os contrataram. O alerta foi hoje dado pelo Instituto da Segurança Social, que recorda que esta nova obrigação, que surge este ano pela primeira vez, serve para aferir se há uma grande concentração de prestações de serviços à mesma entidade. (…)”

Tal como já era antecipado pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em 2011 será necessário preencher a “Declaração do Valor da Actividade” para cumprir esta obrigação que poderá ter como consequência a cobrança de um taxa social de 5% do valor pago em honorários por parte da entidade contratante se esta for responsável por, pelo menos, 80% do rendimento total do trabalhador independente.

8 comentários

  1. É fantástico que com a história do Simplex, na era da tecnologia e na vanguarda da Internet, mesmo passando recibos verdes electrónicos (obrigatoriamente) ainda temos de nos dirigir à Segurança Social… E que tal usarem as vossas próprias bases de dados? E que tal cruzarem dados com as finanças? Ou pelo menos darem uso a esse cruzamento de dados que já existe.

    FAÇAM O VOSSO TRABALHO!

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