Vítimas do Portal das Finanças – novo grupo no Facebook

 [wp_ad_camp_1]A propósito do artigo anterior, “Atraso na migração para SNC e falha do serviço na internet por parte das Finanças gera descontentamento entre TOC“, recebemos informação adicional de um outro TOC, PM, devidamente identificado que a seguir expomos.

Por um lado, relatou-nos a existência de um grupo no facebook “Vítimas do portal das Finanças” que reune em particular TOCs que têm enfrentando dificuldades significativas em cumprir com os deveres fiscais a que profissionalmente estão vinculados. Por outro, remeteu-nos um oficio enviado às Finanças pelo bastonário da OTOC (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas) com o assunto “Prazos de entrega de declarações de Rendimento modelo 22 do IRC, 2.ª fase do modelo 3 do IRS e Informação Empresarial Simplicada (IES).“, no qual relata muitas das dificuldades constatadas e reclama o adiamento dos prazos de entrega do Modelo 22 e da IES. O bastonário reclama igualmente a difusão atempada dos instrumentos de trabalho emitidos pelo Estado, que a própria legislação impõe. Eis um excerto:

“(…) Atendendo às enormes implicações na forma da comunicação da informação, facto que aliado a algumas dificuldades de novos programas informáticos, bem como à tradicional tardia disponibilidade dos formulários informáticos para o preenchimento das declarações de rendimento, têm gerado nos Técnicos Oficiais de Contas ansiedades e apreensões quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos.

Atento o descrito, adicionado com o tradicional congestionamento do site das declarações electrónicas, concluímos que têm justificação as preocupações manifestadas.

Por outro lado temos assistido a uma confluência injustificada de obrigações para a data de 31 de Maio, como é o caso da segunda fase da declaração modelo 3 do IRS, agora com ou sem rendimentos da categoria B, o Relatório Único, o que acaba por gerar maiores dificuldades dos tempos disponíveis dos profissionais.

Nos termos do que antecede, julgamos encontrar-se completamente justificado que no ano em curso se alargue o prazo para a entrega da declaração modelo 22 de IRC para o dia 30 de Junho e o prazo da entrega da IES para a data de 30 de Setembro, viabilizando por essa via o cumprimento das obrigações de liquidação e informação estabelecidas.

Por outro lado, constata-se que os modelos electrónicos de suporte para a comunicação da informação são  disponibilizados aos profissionais sem o necessário tempo para a sua familiarização.

Atendendo a que as obrigações fiscais são conhecidas após a aprovação do Orçamento de Estado, por isso com uma antecedência de cerca de 18 meses em relação ao envio das declarações, solicita-se a V. Excelência se digne ordenar aos correspondentes serviços que todos os modelos informáticos de comunicação de informação estejam disponíveis no início de cada ano civil, isto é, no dia 01 de Janeiro em relação às obrigações fiscais a cumprir no decurso do ano que se inicia. (…)”

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