Valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012

A Portaria n.º 307/2011 do Ministério das Finanças hoje publicada, fixa o valor médio de construção, por metro quadrado para vigorar no ano de 2012 que, na prática, se traduz na manutenção do valor de 2011. Eis um excerto da passagem mais significativa:

“Artigo 1.º
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2012.”

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