Até meados de 2013 vai passar a ser possível efetuar renovações adicionais dos contratos a prazo num máximo de duas e com prazos máximos de 18 meses cada, acumulando, no caso dos contratos a termos já em vigor, aos limites legais presentemente em vigor. A lei foi hoje aprovada no parlamento e deverá ser publicada em Diário da República, em breve, altura em que voltaremos a abordar o tema.
