Oficial – proposta de nova Lei do Arrendamento Urbano aprovada: conheça as alterações (act.IV)

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O Conselho de Ministro chegou finalmente a consenso parcial quanto à proposta de lei de arrendamento urbano que entrará em vigor muito em breve. Eis alguns dos principais detalhes apurado tendo por base a conferência de imprensa do conselho de ministros:

Quanto ao regime susbstantivo dos contratos:

  • Fim do limite mínimo de contrato por 5 anos – passa a ser possível celebrar contratos pelo prazo acordado entre as partes;
  • O regime supletivo é de 2 anos renováveis automaticamente;

Quanto aos mecanismos extra-judiciais e judiciais em situações de despejo ou extinção:

  • Em caso de falta de pagamento em dois meses consecutivos o proprietário poderá comunicar ao inquilino que caso não regularize a situação no 3º mês possa denunciar o contrato exigindo a desacupação;
  • Criação do Balcão Nacional de Arrendamento ao qual o senhorio pode recorrer para requerer a notificação de desacupação do imóvel ou fração por parte do inquilino devido à falta de pagamento durante 3 meses comprovados;
  • Em caso de oposição pelo inquilino será necessário recorrer ao tribunal, situação desencadeada automaticamente por via da resposta de oposição à notificação feita pelo balcão Nacional de Arrendamento;

Quanto ao mecanismo de atualização e transitório:

  • O senhorio pode propor ao inquilino um novo valor de renda; o inquilino pode aceitar ou não podendo contrapor um novo valor. Da média destes valores ou sai um valor sobre o qual pode haver acordo ou então sairá o valor de indemnização a pagar ao inquilino que corresponderá a 60 meses de renda que o senhorio deverá pagar para que se desocupe o imóvel; nos casos em que não haja acordo devido a uma “margem muito pequena” (?) o valor da indemnização a pagar será agravado.

 
Regime de proteção em caso excecionais a Idosos, deficientes com mais de 60%, inquilinos com carência económica;

  • Mecanismo transitório de 5 anos para situações de carência económica prazo durante o qual se mantém o contrato podendo haver um ajustamento extraordinári. O ajustamento extraordinário será apurado tendo por base o valor patrimonial do imóvel (após a atualização do valor patrimonial em curso nos imóveis avaliados pela última vez antes de 2004) e uma taxa de esforço máxima de 25% apurada sobre o rendimento anual bruto corrigido do agregado (taxa de esforço máxima de 10% para rendimentos até cerca de 500€;
  • Caso, findos os 5 anos não haja possibilidade de proceder aos ajustamentos, a Segurança Social deverá ser chamada para encontrar uma solução para essas situações;

Quanto ao regime fiscal:

  • Mantem-se o  objectivo de aproximar a fiscalidade da aplicada a outros rendimento de capital, mas ainda não será agora estabelecido o novo regime.

Note-se que esta proposta será agora enviada para o parlamento podendo vir a sofrer alterações.
Recomendamos a leitura de:
Inquilinos que vivam em prédios muito degradados estão em risco de despejo” no Negócios do qual destacamos:

“Uma das novidades com maior alcance diz respeito à possibilidade de os senhorios desalojarem os seus inquilinos sempre que invoquem a necessidade de realizar obras profundas ou de demolição do imóvel. A intenção era conhecida, mas só ontem se souberam os detalhes. Segundo o Ministério do Ambiente, para desalojar o inquilino basta ao senhorio fazer uma “mera comunicação” e pagar uma indemnização correspondente a seis meses de renda.
Para um inquilino, por exemplo, que pague uma renda de 60 euros – é esse o caso de 56% dos arrendatários em Lisboa – este terá de deixar a sua casa em troca de uma indemnização de 300 euros. E sem direito a alojamento. “

8 comentários

  1. Boa noite,
    não percebi bem a vossa descrição sobre a nova lei dos arrendamentos, pode-me ajudar?
    O meu senhorio promete-me contrato à um ano e até agora nada. Tenho a prova dos e-mails que lhe mando e as suas respostas a essa questão.
    Que devo fazer?
    Posso deixar de pagar até ele me dar o contrato?
    Pode-me expulsar de casa se protestar a não a pagar?
    Posso fazer queixa? A quem? Onde? E como, pessoalmente ou por carta registada?
    A indeminização de 60 rendas é em que casos? Não percebi.
    Tem dado desculpas e mais desculpas, não paga ao condomínio que eu sei nem nunca deu a cara. Pareciam tão correctos no inicio e depois…
    Sem mais de mometo aguardo noticias vossas e agradeço a atenção despençada.
    Cumprimentos,
    Sara Correia.

  2. Como vou fazer queixa contra o senhorio por nao pagar a porta de segurança? Só os senhorios podem fazer queixas os inquilinos, mas nao inquilinos a fazer queixa? PORQUÊ? Explica-me!!! Muito obrigado!

  3. esta nova lei do arrendamento tambem se aplica aos arrendamentos comerciais?
    TENHO ALGUMAS QUESTÕES A COLOCAR, ONDE POSSO OBTER RESPOSTAS SOBRE O ARRENDAMENTO COMERCIAL?

  4. Caros senhores,
    recebi uma carta não registada do meu senhorio, a informar que, ia por o andar que eu habito à venda,onde me me dizia que por eu habitar o mesmo tinha a preferencia.
    mas, não menciona o valor pretendido pelo mesmo.
    eu já habito o andar desde 1975, onde o mesmo nunca teve qualquer manutenção por parte do senhorio,mas tenho sido aumentado todos os anos conforme os coficientes actualizados por ano até á data.
    agrdecia caso fosse possivel que me informasse o que devo fazer perante este assunto.
    obrigado pela vossa atenção, aguardo vossa resposta.

  5. Eu gostaria de saber se na questao da carencia economica como funciona na escolha de casa tipo tem k ser uma casa k nos com o nosso ordenado conseguimos pagar e dps se faz o tal desconto ou e uma casa qualker com um valor kualker???

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