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A novíssima Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) resulta da fusão da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
A ATA será assim a autoridade de referência para contacto com o Estado em matérias fiscais e viu hoje a sua lei orgânica ser aprovada pelo conselho de ministros.