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Uma das poucas alterações ao nível dos benefícios fiscais expressa na Proposta de Orçamento de Estado 2010, prende-se com o fim do benefício fiscal associado à compra de computadores e equipamentos de acesso à internet de banda larga.
Assim, se comprar um computador durante 2010 e mesmo que tenha algum elemento do seu agregado familiar a frequentar a escola, em 2011, quando for entregar a declaração de IRS, já não poderá reclamar o reembolso pela despesa feita que era no máximo, recorde-se, de 250€.