Atualização das pensões de acidentes de trabalho – 2010

O Governo estebeleceu em Decreto-Lei aprovado na semana passada em Conselho de Ministros um regime de excepção a vigorar este ano no que respeita o método de atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho. Se não fosse criado um regime de transição, as pensões, sendo atualizadas pela evolução do índice de preços (vulgo taxa de inflação) sofreriam uma redução e não um aumento, em virtude de o ano 2009 ter encerrado com uma variação negativa dos preços (-0,8%).

Assim sendo, à luz do regime transitório aprovado, a atualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2010, será de 1,25%.

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