Subida dos spreads: ninguém se queixou ao Banco de Portugal? (act.)

Alguns recordar-se-ão dos artigos recentes  ”CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)” e “A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?” que continuam a recolher novos comentários com leitores a relatarem que a CGD lhes está a aumentar o spread do credito à habitação de forma abusiva (na opinião de visados). Hoje surge na imprensa (por exemplo na Agência Financeria) a indicação por parte do Banco de Portugal que não lhes chegou nota de qualquer reclamação sobre casos similares, sendo certo que o Banco de Portugal não produziu ainda de moto próprio qualquer clarificação na interpretação do  Decreto-Lei  192/29009 de 16 de Outubro de 2009 que parece estar na base do diferendo. Outra questão prende-se com os novos contratos que contêm clausulas que dão poder unilateral aos bancos para poderem subir os spreads como, quando e quanto quiserem (veja aqui).

É certo que alguns dos nossos leitores afirmam já ter feito a reclamação mas, obviamente não temos condições de confirmar. Fica, no entanto, a nota de que este meio, a reclamação junto do Banco de Portugal, independentemente de um dialogo bilateral com a instituição financeira, está disponível e pode revelar-se eficaz. Eis um excerto da peça da Agência Financeira que cita o Banco de Portugal:

“(…) O Banco de Portugal disse esta sexta-feira que não recebeu queixas da Deco ou de particulares contra bancos relativas a cláusulas que prevejam a possibilidade de alteração das taxas de juro de créditos à habitação.

Em resposta escrita a questões colocadas esta manhã pela agência Lusa, o Banco de Portugal confirmou que a instituição reguladora «recebe e analisa diariamente um número significativo de reclamações dos clientes bancários», mas assegurou que não foi «identificada qualquer reclamação relativamente à actuação das instituições na matéria de crédito à habitação» referida. (…)”

Caixa Geral de Depósitos aumenta taxas de juro para clientes Caixa Azul (act.)

20 August, 2010 por Monica · Deixe um comentário
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ. 

Os clientes Caixa Azul foram recentemente informados pela CGD que as taxas de juro que remuneram os depósitos Netprazo a 6 e a 12 meses (exclusivamente subscritos pela internet via banca online) passaram a ter um prémio sobre a respectiva euribor que vinha sendo o juro praticado. Segundo a CGD:

“(…) A taxa de remuneração (TANB) é igual a 115% da média da Euribor do respectivo prazo (6 e 12 meses), na base 360, verificada no mês anterior à subscrição do depósito com arredondamento à milésima. (…) A subscrição está disponível em exclusivo no serviço Caixadirecta on-line, para montantes entre 500 e 25.000 euros, até ao saldo máximo de 25.000 euros por Cliente. (…) Esta informação não dispensa a consulta da Ficha de Informação Normalizada [só disponíveis após autenticação do cliente no sítio].

As taxas de juro em vigor para depósitos constituidos em Agosto de 2010 são (TANB):

  • 1,270% a 181 dias e
  • 1,579% a 365 dias.

Como não se tratam de depósitos disponíveis para a generalidade dos clientes, não sendo sequer (tanto quanto sabemos) divulgados publicamente no sítio da CGD, decidimos não incluir esta informação nas nossas tabelas comparativas relativas aos melhores depósitos a prazo. Esta informação hoje aqui divulgada foi-nos referenciada por um cliente abrangido, devidamente identificado, ao qual agradecemos. Em termos globais, a oferta agora melhorada continua a ter concorrência mais atractiva em muitos outros bancos.

CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos – Desenvolvimentos (rev.)

O assunto já foi repetidamente abordado aqui e teve já vários desenvolvimentos. Voltámos ao tema para juntar um documento enviado por um leitor no qual a CGD formaliza a sua interpretação do Decreto Lei que limita aos primeiros 12 meses após algum incumprimento contratual por parte de um seu cliente para o Banco poder interpelar o dito para repor os termos do contrato e, na ausência da correcção, poder alterar os termos, nomeadamente o spread. O leitor que nos enviou o documento que aqui se reproduz, efectuou já uma reclamação ao Banco de Portugal e dará nota da evolução do processo assim que existirem novidades.

Veja a resposta da CGD à queixa de um cliente que invocou a prescrição do direito de revisão do spread

Entretanto deixamos aqui as ligações para a coleção de artigos publicados ao longo da última semana que descrevem as várias situações em que se encontravam os clientes da CGD quando foram surpreendidos pela comunicação do aumento do spread dos seus créditos à habitação.

De forma sucinta e perante os factos e relatos recolhidos parece evidente que a atitude da CGD andou entre o imprudente e a má fé. Afinal tanto foram alvo das subidas de spread comunicadas por e-mail clientes que nunca violaram qualquer termo contratual, como clientes a quem nunca foi pedido que cumprissem durante anos a fio, alguns terão até renegociado o contrato conseguindo descidas de spread para agora verem invocados termos estabelecidos há anos, antes das renegociações. A intrepretação da legislação implementada em Outubro de 2009 feita pela CGD está também longe de ser pacífica e, no mínimo, é digna de forte crítica, mais que não seja pelos princípios éticos e pela delapidação de confiança que inevitavelmente provoca. Infelizmente, a CGD, que seja do nosso conhecimento, não tem um Provedor do Cliente, um organismo que poderia facilitar e até obviar o entendimento em casos como este.

CGD: eis a provável interpretação para estar a aumentar os spreads no Crédito à Habitação em contratos já existentes (act. II)

15 July, 2010 por Mapari · 2 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Legislação 

Na sequência do artigo “CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)“  e do artigo “A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?“ aqui publicados nos últimos dias, damos agora destaque ao comentário de um leitor do Economia & Finanças (devidamente identificado) que, acreditando ser verídico, transmite a interpretação da lei feita pela CGD. O leitor que nos enviou o comentário, terá também enviado uma queixa ao Banco de Portugal. Se está na mesma situação recomendamos que proceda de igual modo fazendo valer os seus direitos. Eis o relato que nos foi enviado:

“Aqui vai um caso concreto pessoal, relacionado com a CGD:

Minha petição à CGD

Nos últimos dias do passado mês de Junho recebi carta dessa instituição bancária, notificando-me da alteração das condições do empréstimo n.º XXXXXXXXXXXX, celebrado em 6/6/2000, invocando a anulação de um Seguro Multiriscos, em consequência da qual o spread do empréstimo era agravado em 1,375%(*).
Devo porém esclarecer que, nos termos do n.º 4 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 192/2009, de 17 de Agosto, “o direito de exigir o cumprimento de condição relativa à contratação de outros produtos ou serviços financeiros acordada nos termos do n.º 2 prescreve no prazo de um ano após a sua não verificação”.
Ora, conforme os serviços dessa instituição bancária bem sabem, a anulação do seguro em causa verificou-se em meados de 2007, razão pela qual venho exigir a revisão da decisão.

(*) Spread anterior era de 0,75%

Resposta da CGD

Quanto à interpretação do ponto 4 do artº. 9º do Dec.-Lei nº 192/2007, de 17 de Agosto, e no que respeita aos empréstimos contratados antes da sua data de entrada em vigor, é entendimento deste Banco que o prazo de prescrição só ocorrerá decorrido um ano após a não verificação da condição que permitiu a atribuição do spread e desde que esteja decorrido, também, um ano sobre a sua entrada em vigor.

Assim, a prescrição do direito que assiste ao Banco de ajustar o spread inicialmente fixado, nos termos do ponto 4 da cláusula 4ª do documento complementar à escritura de compra e venda, mútuo com hipoteca e fiança, apenas ocorre em 2010-10-15. “

 ADENDA: Fica a curiosidade adicional de saber se, entre os clientes que há nos incumpriam algum termo do contrato de forma incólume, não terão entretanto renogociado com sucesso o spread para agora o Banco fazer um regresso ao passado. Não somos jurístas mas cremos que muito pano para mangas face a esta interpretação da CDG. Aguardemos por desenvolvimentos.

A CGD não lhe subiu o spread nos últimos tempos?

14 July, 2010 por Mapari · 8 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ. 

Os comentários e emails recebidos após o que escrevemos no artigo, “CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)“, acrescentam e reconfirmam as indicações que tinhamos recolhido: a CGD está a aumentar os spreads dos créditos à habitação dos seus clientes invocando quebra das condições contratuais por parte destes, situação que nem sempre se verificou ou que ocorreu há mais de 12 meses, prazo após o qual o Banco deixa de poder reclamar revisão do contrato.

A malha de circularização postal e consequente alteração do spread por parte da CGD parece ter sido demasiado grosseira, de tal forma que se sucedem os casos em que o Banco procedeu de forma completamente incorrecta. Caberá aos clientes e ao  regulador do sector ajuizarem se a prática terá sido dolosa. O que é certo é que se recebeu a carta informativa, acha que os termos não justificam a revisão em alta do spread e nada fizer, não será o banco a reconhecer que se enganou (pelo menos até ver, não temos conhecimento de casos desses, pode ser que com alguma pressão isso mude…).

A nossa sugestão é que confirme se recebeu a carta da CGD e/ou se o aumento da prestação que terá sentido se deveu de facto a um aumento do indexante ou antes a uma alteração do spread. Depois, achando que tem razão, terá de exercer o seu direito de reclamação perdendo umas horas a deslocar-se ao Banco e eventualmente a escrever uma carta de reclamação. Pelas indicações que clientes da CGD que já passaram por isso nos têm dado, o Banco, após a reclamação e respectiva fundamentação reconsidera e repõe a justiça. Talvez tivesse mais tento se por cada erro grosseiro pagasem uma indemnização por despesas provocadas (mais que não seja o incómodo de perder tempo e, quem sabe dinehiro, para resolver a situação).

Se não é cliente da CGD também não perde em manter-se atento, há relatos de outros bancos terem no passado procedido de igual forma e, como se sabe, o erro é sempre possível e, por vezes, distraidamente patrocinado.

CGD está a aumentar spreads a clientes com crédito à habitação há vários anos (act.III)

13 July, 2010 por Mapari · 17 comentários
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ. 

Entre o grupo de amigos e conhecidos que são clientes da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vão-se sucedendo as reclamações e a indignação pois estão a receber notificações em casa informando que os spreads dos respectivos créditos à habitação serão aumentados em  alguns casos em 1,6 pontos percentuais, chegando assim a quintuplicar.

A justificação avançada pela CGD é a indicação de que o devedor não está a cumprir com o contratado tipicamente por não ter contratado todos os serviços vendidos em pacote com o crédito, seja o cartão de crédito, algum seguro, etc. Nada disto seria verdadeiramente estranho se não estivessem em causa contratos em vigor há vários anos, sobre os quais não existiram alterações recentes na relação entre o cliente e o banco. Ou seja, estamos a identificar cliente que ou nunca tiveram o cartão de crédito da CGD, ou nunca subscreveram o multi-riscos ou o seguro de vida pela seguradora do banco e que agora, volvidos anos estão a ser informados de que o contrato será alterado

Estamos neste momento a procurar obter mais detalhes para fundamentar mais adequadamente a história associada a esta situação e lançamos desde já o repto aos leitores para nos darem notas de casos similares. Note-se que mesmo que tenham ocorrido alterações (ou nunca tenham sido integralmente cumpridos os termos do contrato realizado aquando da concessão do crédito), se a memória não nos falha, o Banco de Portugal terá estabelecido há alguns meses que as instituições financeiras que concedem crédito teriam um prazo limitado para identificar situações de incumprimento por parte dos clientes  findo o qual deixariam de poder invocar tais irregularidades para reverem o contrato. Assumia-se que na ausência de reclamação por parte do Banco, este estaria a anuir que prescindia de exigir o cumprimento desses deveres. Estará a CGD a esquecer-se de todos estes “detalhes”?

Veja-se a este propósito o que escrevemos em “Taxa Efectiva Revista (TAER) – Novidades na forja no Crédito à Habitação (act.)“, nomeadamente:

“os bancos poderem aumentar unilateralmente os spreads de contratos de créditos em curso mas apenas quando há incumprimento de algum dos pressupostos por parte dos devedores e apenas se o incumprimento durar há menos de um ano e se os bancos procuraram activamente junto do devedor que este voltasse a uma situação de cumprimento (e.g.: o devedor mandou cancelar um cartão de crédito que havia sido condição negocial no início do contrato)),

Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados com o aumento do spread fundado no incumprimento das condições de contratação acordadas com o objectivo de o reduzir. Em muitos destes casos verifica -se que a instituição de crédito permitiu que o incumprimento perdurasse largos anos, criando assim no consumidor a expectativa da sua não exigibilidade. Para evitar este tipo de práticas e atendendo ao carácter duradouro destes contratos, importa agora regulamentar, estabelecendo a prescrição daquelas condições um ano após a sua não verificação”

que foi retirado do  Decreto-Lei  192/29009 de 16 de Outubro de 2009.

Haverá alguma falha na lei que permita uma interpretação diferente?

 Actualizaremos esta situação quando tivermos mais dados.

Dicas para vendar a sua casa (mais) depressa

Já conhece a iniciativa Salvo Positivo da Caixa Geral de Depósitos? Trata-se de um sítio informativo e formativo alojado num subdomínio do sítio da CGD que procura responder a algumas necessidades de informação e de formação dos consumidores e clientes bancários. Em certa medida, combina um glossário mais… fashion com alguns conteúdos estimulantes como boas animações em vídeo.

Se continuar a ser alimentado com conteúdos até poderá ser considerado um portal do cliente financeiro não profissional. Além de sugerir dicas sobre como vender a sua casa mais depressa de que se dá de seguida o exemplo do vídeo disponibilizado, oferece alguma informação (ainda que básica) sobre várias questões como:

  • Renegociar o crédito à habitação
  • Crédito para seu uso pessoal
  • Manual dos fundos de investimento
  • A importância do perfil de risco
  • Manual prático das acções
  • Uma boa iniciativa do (ainda) banco público e um bom serviço ao cliente desde que este entenda estas breves explicações como um aperitivo para se informar melhor e de forma mais profunda sobre alguns dos produtos financeiros abordados. Como dissemos, a informação é básica e não é, em regra, suficiente para fundamentar um sentimento de segurança sobre todos os produtos abordados. Em todo o caso, iniciativa meritória, daí o nosso destaque. Eis agora o vídeo:

    Como vender a sua casa from Saldo Positivo on Vimeo.

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