Quanto custa o dinheiro para o Estado? 4,823%
Arquivado em: Dinheiros, Instituições Financ., Política Económica
Há 8 anos que o Estado não pagava tão caro pelo dinheiro que pede emprestado. A notícia é de quarta-feira e refere-se à emissão de 3 mil milhões de euros em obrigações do tesouro que o Estado português levou ao mercado. A taxa de juro final para remunerar os obrigacionistas que se mantenham titulares das respectivas obrigações durante os 10 anos de duração do empréstimo é de 4,823% ao ano.
A CGD hoje admite como referencial de taxa fixa a 10 anos para um crédito à habitação um valor na ordem dos 3,65% aos quais adiciona um spread que poderá começar, na melhor das hipóteses, nos 0,8% não devendo o valor médio fugir muito das redondezas do ponto percentual. Ainda assim uma taxa final cobrada inferior à que o Estado ontem aceitou pagar aos financiadores institucionais. Se a CGD se financiar a taxas próximas das obtidas ontem pelo Estado português, dificilmente poderá manter esta oferta, pois se ofizesse ou não teria qualquer proveito ou teria mesmo prejuízo.
Qual a forma mais barata de pagar uma viagem de avião?
O Sérgio Bastos do Low Cost Portugal - uma referência incontornável para quem procura saber novidades sobre Low Cost, respectivo mercado e operadores e também boas dicas de viagem – avançou com um artigo em atualização permanente onde procura responder à pergunta do título.
Na sua peça “Como não pagar taxa na Ryanair? MasterCard pré-pago e alternativas” analiza várias formas de pagamento que não são de todo indiferentes quando se chega ao valor final a pagar. Em algumas situações a comissão associada ao pagamento rivaliza em grandeza com o próprio valor da passagem aérea. Eis alguns cartões referenciados e comentados até ao momento:
Cartão PRO e Cartão LOL ambos da Caixa Geral de Depósitos; Cartão LOL, também da CGD; EntroPay Plastic e Neteller.
Fica um excerto em jeito de aperitivo:
“(…) A única maneira para evitar pagar as taxas nas reservas Ryanair é utilizar um cartão Mastercard pré-pago. Vamos então ver quais são opções disponíveis para Portugal. (…)”
Taxa fixa ou taxa variável? A escolha não depende só da TAER
Se contrair um crédito à habitação indexado a uma taxa variável, terá de contar para determinar o custo, não só com a evolução esperada do respectivo indexante mas também o spread e demais custos de processamento iniciais e contínuos como taxas mensais de envio, etc. Até aqui nada de novo, espreita-se a TAER e faz-se a comparação, certo? Sim, mas… Eu acrescentaria um cuidado adicional que é ter atenção que caso pretenda amortizar a dívida terá de pagar uma penalização correspondente a 0,5% do capital amortizado. Nada de muito assustador se tivermos memória do que poderia acontecer antes da alteração legislativa que impôs este limite máximo.
Mas que relevo tem esta prosa para a escolha entre taxa fixa ou variável? No caso de negociarmos junto da instituição financeira uma taxa fixa a penalização máxima por amostrizações antecipadas sobre para os 2%. Não nos cabe agora justificar esta diferença mas o facto permanece: olhe para a TAER do empréstimo, faça contas à sua expetativa de evolução dos juros mas também aos seus planos de amortização da dívida. Se conta fazer um esforço para ir amortizando o crédito não se esqueça que terá muito provavelmente de pagar os tais 2% sobre o capital amortizado. Ora este facto complica substancialmente as contas em desfavor de uma opção pela taxa fixa.
Tomando como referência a oferta da instituição financeira com uma das maiores quotas de mercado em crédito a habitação (CGD) verifica-se que na opção mais corrente, em que o pedido de crédito é superior a 20 anos, as taxas fixas oferecidas oscilam entre os 4,1% e os 4,2% (oferta em vigor durante esta semana), valor ao qual acresce o spread. Assumindo que as condições de determinação do spread são alheias ao tipo de taxa contratada (será assim?) resta o diferencial entre a taxa fixa e a variável para apurar a diferença e, no caso de admitir ir aliviando o crédito com amortizações regulares, o diferencial ao nível da penalização. Leia mais
O mau exemplo da Caixa Geral de Depósitos (CGD)
Desconfio que será ilegal, atendendo aos avisos mais recentes do Banco de Portugal, mas mesmo que não fosse a prática que a seguir relato é mais uma que faz do banco público uma mau exemplo para os demais concorrentes do secotr. Falemos do Caixazul Netpr@zo, um depósito a prazo de subscrição on-line acessível a alguns clientes da CGD que pratica taxas de juro bastantes concorrenciais (Taxa de juro anual nominal bruta (TANB): calculada a partir da Euribor360 6M, média do mês anterior à constituição arredondada à milésima).
Qual é o problema? O problema é que este depósito não se constitui no momento em que o cliente revela a sua disposição de o subscrever mas apenas no final do período permitido para a subscrição que se estende por 15 dias. O que sucede é que “O débito na conta à ordem ocorrerá no momento da subscrição“, ou seja, o capital desaparece de qualquer conta do cliente até ao dia final do prazo de subscrição, momento a partir do qual entra em depósitos à ordem. No limite, há assim 15 dias em que o montante fica em parte incerta ao serviço da CGD, sem ser remunerado. Notem que o montante não fica cativo, simplesmente desaparece.
Esta prática persiste há vários meses e sim posso sempre fazer chegar uma denúncia via Portal do Cliente Bancário, ao Banco de Portugal* (que anda muito distraído), mas além da eventual acção deste, fica a crítica veemente enquanto accionista compulsivo deste banco do Estado. Por estas e por outras, continuo a achar que ter um Banco de Estado é demasiadas vezes uma oportunidade perdida. Seria possível e é exigível exigir um melhor serviço que gere mais externalidades positivas para este mercado.
* Seguiu reclamação para o BdP via formulário on-line. Depois vos conto dos desenvolvimentos.
Que diferença tem feito a CGD até à crise?
Arquivado em: Instituições Financ., Política Económica
” (…) Estou longe de ser um liberal dogmático como aqui alude Vital Moreira, mas já me sinto quando se reduz a justificação para o resultado final por eles sugerido (a privatização da CGD) aos seus fracos argumentos.
Eu prefiro um banco do Estado, bem gerido, alheio às clientelas partidárias de cada momento, e, já agora, com um rumo estratégico que gere intencionalmente uma influência positiva entre a forma como todas as instituições financeiras lidam com os clientes por quem concorrem. E, claro, um banco que siga uma política predefinida e publicamente discutida, com objectivos cristalinos em termos de desempenho do papel de “braço financeiro” do Estado português em Portugal e no Mundo.
Achar que a CGD se justifica essencialmente pelo seu papel em situações de crise sistémica é chocante por representar uma fraca consideração pelo interesse público e uma potencial carta branca para tudo o que de mal tem sido feito em relação à CGD. (…)”
in A crise como esponja que apaga tudo?, Adufe


