Declaração IRS: não se esqueça de declarar o que já pagou em pagamentos por conta

Chegou-nos a indicação por parte de alguns contribuintes que estão a entregar a declaração de IRS na segunda fase (por não terem exclusivamente rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem ou pensões) de que o valor de IRS já pago durante os três momentos de pagamento por conta (julho, setembro e dezembro) não está a surgir pré-preenchido na declaração fiscal.

Um contribuinte menos atento ou menos habituado a estes meandros fiscais – por exemplo um contribuinte sem contabilidade organizada que só acessoriamente tenham rendimento da categoria B mas que já tenha de efetuar pagamentos por conta – pode esquecer-se de acrescentar os valores já pagos ao longo no ano à Autoridade Tributária. Ora estes pagamentos por conta servem também para que a fatura fiscal não seja tão dolorosa no momento de apuramento anual de imposto. O valor pago durante o ano abate diretamente ao valor devido pelo que a redução do IRS a pagar na nota de liquidação ou o a receber como reembolso é afetado pela declaração ao não destes valores. Na prática funciona com as retenções na fonte de rendimentos do trabalho só que, neste caso, o pagamento foi feito diretamente pelo contribuinte por conta de rendimentos esperados estimados tendo por base os rendimentos de anos anteriores.

O que é certo é que, pelo menos em alguns casos, contribuintes que tenham pago diretamente IRS às Finanças durante o ano não estão a ver esses valores pré-preenchidos na sua declaração e se não forem eles o próprios a declará-los, serão duplamente tributados. Por isso tome nota e caso já tenha entregue a declaração com esta falha não hesite em enviar uma declaração de substituição de modo a que não pague imposto em excesso.

ADENDA: É possível que, caso não incorpore os valores pagos por conta a Autoridade Tributária apesar de não os ter pré-preenchido os venha a considerar no cálculo para apuramento do impostos anual. Em todo o caso fica a dica para precaver mais algum bug das finanças.

6 comentários

  1. Deveria ter pago os 3 valores no ano passado , como não tinha essa informação …não sabia que tinha de fazer pagamento por conta, não paguei nenhum deles.
    Em que posso ser penalisado e se posso pagar este ano?

Deixar uma resposta