Banco de Portugal autoriza revisão unilateral do 'spread' pelos bancos nos créditos se invocarem "Razão atendível"

 [wp_ad_camp_1]Lembram-se de artigos como este “BANCOS Recuam e eliminam cláusula que permitia alteração unilateral do SPREAD” aqui publicado em Outubro de 2010? Pois o problema ameaça estar de volta e com razões para moderado alarme entre quem tem crédito à habitação.

O Banco de Portugal fez publicar um “Código de conduta sobre a utilização de cláusulas que permitam a alteração unilateral da taxa de juro ou de outros encargos“. Nele começa por esclarecer que, de facto, as instituições credoras podem estabelecer nos contratos que firmam com os devedores, cláusulas que lhes dão o direito de alterarem unilateralmente as respectivas condições, nomeadamente o custo do dinheiro que cobram. Por outro lado, o Banco de Portugal, no exercício da sua função fiscalizadora, veio produzir um conjunto de normas de conduta através da:

Carta-Circular n.º 32/2011/DSC, [que] têm em vista promover a transparência, objectividade e proporcionalidade da actuação das instituições de crédito nesta matéria, fixando boas práticas quanto à redacção e conteúdo dessas cláusulas e estabelecendo princípios a observar pelas instituições de crédito no âmbito do eventual exercício das prerrogativas contratuais que as mesmas lhes conferem.

Sob que condições de conduta deve então uma instituição de crédito poder  proceder a alterações no custo do dinheiro que emprestou caso tenha estabelecido tal direito no contrato? Segundo o Banco de Portugal, nas seguintes:

  1. Apenas os factos externos ou alheios à instituição de crédito que sejam relevantes, excepcionais e tenham subjacente um motivo ponderoso fundado em juízo ou critério objectivo devem ser considerados “razão atendível”, ou ser indicados como correspondendo a “variações de mercado”, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, devendo os mesmos ser convenientemente detalhados nas cláusulas;
  2. Os consumidores devem dispor de pelo menos90 dias para, após a comunicação das alterações por parte da instituição de crédito, ponderar o exercício do seu direito de resolução do contrato;
  3. Deve ser especificado o momento a partir do qual as alterações introduzidas unilateralmente pela instituição de crédito produzem efeitos, entendendo este Banco que essas alterações apenas deverão produzir efeitos no período de contagem de juro imediatamente seguinte ao termo do prazo de exercício do direito de resolução do consumidor;
  4. Deve ser prevista a reversão das alterações introduzidas quando e na medida em que os factos que as tenham justificado deixem de se verificar e estabelecidos os procedimentos necessários para a respectiva produção de efeitos.

Parece-nos evidente que este tipo de protecção do devedor não é nula, mas dependerá e muito da conjuntura do momento do Banco de Portugal e da sua… magistratura de influência. No cenário actual de crise do sistema financeiro, infelizmente, conseguimos imaginar que não será difícil invocar razões alheias ao banco como atendíveis e legitimadoras de todas as práticas revisionistas.

Em bom rigor, em caso de disputa, o cenário é muito pouco favorável para quem pediu dinheiro emprestado pois permite passar para ele todo o risco de actividade e de singularidades negativas para a banca, mais ou menos exóticas que afectem a vida na terra… A realidade tratará de nos demonstrar se o actual enquadramento é razoável.

Para já, suscita-nos imensas reservas e, aos investidores mais avessos ao risco, recomendará evitar (se puderem, o que nem sempre será o caso), contratos de crédito que atribuam à instituição financeira o direito de passarem para o seu cliente riscos diversos, ou seja, alterarem as taxas de juro no decurso do contrato porque… O Banco de Portugal demonstrará porquê quando e se começarem a surgir pedidos de revisão por parte dos bancos.

Muita cautela que a boa fé está pela hora da morte…

P.S.: Peças sobre o assunto no Diário Económico – “DECO considera “escandalosa” posição do Banco de Portugal” e “Saiba se o seu ‘spread’ vai subir com as novas regras para a banca“.

3 comentários

  1. Eu sugeria mais, o stand que nos vendeu o carro, a qualquer altura ainda antes de este estar totalmente liquidado, alterar o preço do mesmo, o supermercado onde fazemos as compras, alterar o preço entre a nossa deslocação do corredor e a caixa de pagamento, a gasolineira onde abastecemos o carro, alterar o preço do combustivel depois de este estar dentro do depósito do carro e antes de pagarmos, enfim, roubem mais o pessoal que isso é mesmo o que estamos a precisar, e os nabos dos TUGAS aceitam tudo de bom agrado, roubam-nos a torto e direito e nada fazemos, até onde isto irá não sei mas que mais dia menos dia temos que fazer outro 25 Abril isso já não me restam dúvidas…por mim era já esta semana… vejam os nosso vizinhos Espanhois…. até sugeria uma revolução Ibérica, isso sim!!!

  2. Bem se formos solidarios isto vai correr bem!!!!!!!
    Da minha parte se o banco me fizer algum aumento do spread, irei deixar de pagar a prestação e depois se quiserem podem penhorar o resto que tenho :))
    se todos formos unidos penso que os bancos irão ficar senhorios de monos vazios. Viva Portugal, viva.

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