Benefícios fiscais nas energias renováveis
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Ajude o ambiente, poupe nos custos energéticos e pague menos impostos.
A generosidade da natureza para com o nosso país e a subida continuada do preço da energia fazem das energias renováveis alternativas cada vez mais atractivas. Se incentivos faltassem o Governo deu recentemente uma ajuda, ao instituir benefícios fiscais para até 30% dos investimentos em energias renováveis.
Os consumidores domésticos que resolverem transformar-se em micro-produtores poderão conseguir uma poupança anual de até 3.000 euros na factura energética e recuperação do investimento inicial num período de 5 anos.
Foi publicado, a 2 de Novembro de 2007, o Decreto-Lei 363/2007 que avança com o regime simplificado aplicável à microprodução de electricidade, também designado por “Renováveis na Hora”. O Decreto-Lei entrou em vigor em 2 de Fevereiro de 2008.
A utilização deste tipo de energia já permitia a dedução à colecta, mas o seu valor era somado às deduções de despesas de juros com a habitação e não podiam ultrapassar um determinado limite.
Com o orçamento de estado para 2008, o governo passou a diferenciar estas duas deduções, que passam a ser contabilizadas em separado. Nos juros com a habitação o tecto das deduções passa a ser 568 euros, e a estes acrescem mais 777 euros, o valor máximo das deduções para investimentos em energias renováveis. Permite-se, assim o acesso a esta dedução aos que ainda se encontram a pagar empréstimo para compra de habitação própria.
Clima económico arrefece
“O indicador de clima económico acentuou em Junho a evolução negativa observada no mês anterior. No mês de referência, todos os indicadores de confiança sectoriais registaram um andamento negativo.
O indicador de confiança dos Consumidores prolongou a tendência descendente em Junho, registando o valor mais baixo desde Maio de 2003.”
in “Indicador de clima económico e indicador de confiança dos Consumidores diminuem – Junho de 2008“, INE
Subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção
NOTA (21 ABRIL 2009): Foi aprovado em ABRIL de 2009 um novo regime que substitui o referido neste artigo. Para informação actualizada clique aqui: O que muda com o novo regime para a parentalidade?
Foi publicado na quarta-feira em Diário da República o Decreto-Lei n.º 105/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25 relativo aos subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção.
“Os subsídios sociais previstos no presente decreto -lei concretizam -se na atribuição de prestações pecuniárias destinadas a garantir rendimentos substitutivos da ausência ou da perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva em regime de protecção social de enquadramento obrigatório ou pela exclusão de atribuição dos correspondentes subsídios do sistema previdencial.”
E se o saldo da sua conta fosse efectivamente o saldo disponível?
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Finalmente, após muitos anos de sucessivos problemas, o saldo da conta que surgirá no nosso extrato do multibanco será efectivamente o saldo disponível sem recurso a crédito.
Pessoalmente cheguei a encerrar uma conta bancária devido à má informação prestada pela sistema de multibanco. O motivo para o encerramento foi mais a resposta oferecida pela instituição onde era cliente do que o problema em si que envolvia um montante irrisório. Não sei se lhe aconteceu mas era frequente o saldo disponível dar informação errada, nomeadamente, indicando como disponível no momento, verba com data valor posterior levando os clientes a accionar, sem o saberam, descobertos bancários e incorrendo em custos. Nem todos os bancos reagiam da mesma forma, havendo, diga-se em abono da verdade quem assumisse que o cliente não deveria de facto incorrer em custos justificados pela ineficiência de procedimentos do sistema gerido pela SIBS.
Hoje o Banco de Portugal impôs a fim desta prática danosa. Julgo que as instituições financeira ganham também ao eliminarem esta recorrente fonte de descredibilização da relação com os clientes.
Excerto da Agência Financeira:
“(…) No entender da instituição liderada por Vítor Constâncio, «as instituições de crédito devem considerar, para efeito do saldo disponível, apenas o valor existente na conta de depósitos a ordem do cliente que este pode movimentar sem estar sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização».
O BdP vai mais longe e esclarece que os bancos «não devem incluir no saldo disponível quaisquer valores susceptíveis de implicar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente os montantes colocados à disposição dos seus clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradoura, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura». “
Rui Cerdeira Branco
Espanhóis: os mais pessimistas, perdão, afinal são os Portugueses
Anda por aí uma estranha competição ibérica.
Espiem só este título do El Pais:
Los españoles, los más pesimistas de la UE sobre la evolución económica
Portugueses são os mais pessimistas da União Europeia
Notem que a fonte dos dados é a mesma.
Insuficiência financeira no Banco Português de Negócios
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” (…) Há níveis elevados de crédito malparado não reconhecido, transferência de perdas do BPN para «off-shores» e accionistas que adquiriram títulos da holding com financiamento do BPN, via «off-shores». O Banco de Portugal exigiu aumento de capital de 235 milhões.”
Excerto da notícia “Centenas de milhões em falta no BPN para cumprir regras da banca” da Agência Financeira.
O BPN tem desde sexta-feira, 20 de Junho uma nova administração liderada por Miguel Cadilhe.
Precisa de dinheiro e está a pensar recorrer ao crédito?
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A propósito deste texto de Pedro Lains “Subprime à portuguesa ou os tubarões do crédito” acho oportuno discorrer mais uma vez sobre o assunto.
Pedir dinheiro emprestado deve ser sempre um acto ponderado, projectado no futuro em termos de consequências e assumido como uma responsabilidade que deve ser honrada.
Comprar hoje para pagar amanhã é quase sempre comprar para pagar mais caro ou mesmo muito mas caro face a um pagamento a pronto.
Apenas quando a utilidade (o retorno esperado do que se compra) e a urgência o justificam se deve recorrer ao crédito. Comprar a crédito é tão menos recomendável quanto maior for o peso da impulsividade na decisão de compra.
Recorrer sucessivamente a compras a crédito (penso essencialmente em consumo corrente) significa, em regra, perder a médio prazo poder de compra, ou seja, perder capacidade de poupar e/ou consumir.
Se está decidido a recorrer ao crédito nunca deve aceitar a primeira proposta que lhe façam ou sequer a mais promovida pela publicidade. Não porque sejam piores à partida, mas apenas porque poderão estar longe de ser as melhores.
Agarre num caderninho (ou no seu substituto moderno em suporte digital) e tome nota das taxas de juro, do prazo de pagamento, das comissões e eventuais penalizações por se propor amortizar antecipadamente o empréstimo, entre outros. Note que se lhe disserem que emprestar é fácil e não exige burocracias, provavelmente quem lhe quer emprestar cobrar-lhe-á um juro maior do que o praticado por uma instituição mais “chata”. Porquê?
Imagine que era você a emprestar dinheiro. É natural que empreste dinheiro a um juro mais simpático a quem já conhece e de quem tem provas de ter capacidade de pagar do que a um perfeito desconhecido. A lógica dos emprestadores profissionais é a mesma: menos informação implica maior risco de o empréstimo não ser pago logo, o prémio de risco a acrescentar ao juro final terá de ser maior de forma a que os que acabem mesmo por pagar mais que compensem as perdas associadas àqueles que passem o calote ao emprestador.
Devemos exigir clareza a todas as empresas que se propõem a emprestar dinheiro de modo a que cada um, minimamente informado, possa comparar adequadamente as diferentes propostas. Devemos também garantir que todos tenham a formação mínima para poder fazer essa mesma avaliação, ou, pelo menos, devemos garantir que tenham forma de recorrer a quem lhes dê esse apoio.
Regular, exigir o cumprimento dos regulamentos e penalizar as ilegalidades apuradas após fiscalização das instituições emprestadoras deve também fazer parte de todo o processo de salubridade deste mercado.
Banir ou proibir a publicidade das empresas que se propõem emprestar dinheiro e que respeitem os regulamentos estabelecidos, porque ainda assim há incautos, não deve ser a solução para o problema.
